RECONHECE,
PARA FINS DE RENOVAÇÃO E ADEQUAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.240/2025, COMO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL CÉU AZUL ? ONG CÉU
AZUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesa Lei, sanciona:
Art. 1º - Fica reconhecida, para fins de renovação e adequação aos requisitos da Lei Municipal nº 1.240/2025, como de utilidade pública municipal a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL CÉU AZUL ? ONG CÉU AZUL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 18.627.647/0001-03, com sede na Avenida Urival Lima Souza, nº 820, Bairro Caldeirão Grande, Município de Piritiba, Estado da Bahia.
Art. 2º - O reconhecimento de que trata esta Lei fundamenta-se na natureza privada sem fins lucrativos da entidade, na sua atuação comunitária no Município de Piritiba e na relevância social dos serviços desenvolvidos em conformidade com seus objetivos estatutários.
Art. 3º - A entidade reconhecida deverá manter o cumprimento permanente dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.240/2025, especialmente quanto:
I. à manutenção de sua personalidade jurídica e regularidade estatutária;
II. ao funcionamento efetivo e contínuo no Município de Piritiba;
III. à não remuneração dos cargos de diretoria e conselho fiscal, quando assim exigido pela legislação municipal;
IV. à vedação de distribuição de lucros, bonificações, vantagens ou parcelas de patrimônio ou renda a dirigentes, mantenedores, associados ou terceiros;
V. à apresentação do relatório anual de atividades ao Poder Executivo Municipal, na forma da legislação aplicável
Art. 4º - O presente reconhecimento não implica, por si só, transferência automática de recursos públicos, subvenções, auxílios, convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou qualquer outra forma de repasse financeiro, os quais dependerão de instrumento próprio, disponibilidade orçamentária e atendimento à legislação específica.
Art. 5º - O título de utilidade pública municipal concedido por esta Lei terá validade de 5 (cinco) anos, renovável mediante comprovação dos requisitos legais, nos termos da Lei Municipal nº 1.240/2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de julho de 2026.
Tiago Matos Saldanha
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 023/2026
RECONHECE, PARA FINS DE RENOVAÇÃO E ADEQUAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.240/2025, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL CÉU AZUL ? ONG CÉU AZUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer, para fins de renovação e adequação à Lei Municipal nº 1.240/2025, como de utilidade pública municipal a Organização Não Governamental Céu Azul ? ONG Céu Azul, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 18.627.647/0001-03, com sede na Avenida Urival Lima Souza, nº 820, Bairro Caldeirão Grande, Município de Piritiba/BA.
A entidade possui atuação consolidada no Município de Piritiba, desenvolvendo atividades de relevante interesse comunitário e social, em consonância com seus objetivos estatutários. Conforme documentação apresentada, a ONG Céu Azul exerce suas atividades desde 03 de outubro de 2014, já tendo, inclusive, sido reconhecida como de utilidade pública municipal pela Lei nº 890/2014.
A Lei Municipal nº 1.240/2025 passou a estabelecer novas condições para o reconhecimento de utilidade pública de entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito municipal, exigindo a comprovação de requisitos formais, documentais e materiais, tais como personalidade jurídica, funcionamento efetivo, gratuidade ou desinteresse econômico na prestação dos serviços, não remuneração dos dirigentes e inexistência de distribuição de lucros ou vantagens.
No caso em análise, foram apresentados documentos que indicam a existência formal da entidade, sua sede no Município, ata de eleição e posse da diretoria vigente devidamente averbada, declaração da presidente quanto à ausência de remuneração da diretoria e do conselho fiscal, bem como certidões de antecedentes criminais de dirigentes, em atendimento à finalidade de controle e transparência prevista na legislação municipal.
Importante registrar que o presente reconhecimento não gera despesa pública obrigatória, tampouco autoriza, automaticamente, repasses financeiros à entidade. Eventuais parcerias futuras deverão observar legislação própria, disponibilidade orçamentária, interesse público devidamente demonstrado e os instrumentos jurídicos cabíveis.
Dessa forma, considerando a relevância social da atuação da ONG Céu Azul e a necessidade de adequação do reconhecimento de utilidade pública aos parâmetros atualmente previstos na Lei Municipal nº 1.240/2025, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, solicitando sua aprovação.