Requer a convocação da Senhora Deborah Praxédia Arcanjo Lima, Secretária Municipal de Educação, para prestar esclarecimentos acerca da suposta utilização de veículos vinculados à Secretaria Municipal de Educação em deslocamento até Salvador, no dia 1º de agosto de 2026.
Senhora Presidente,
Os Vereadores Marcelo Francisco de Oliveira e Jair Delfino Cardoso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 30, §§ 9º e 15, da Lei Orgânica do Município de Piritiba, bem como nos arts. 123, § 3º, inciso XII, e 229 a 231 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm, respeitosamente, requerer, após discussão e aprovação pelo Plenário, a CONVOCAÇÃO DA SENHORA DEBORAH PRAXÉDIA ARCANJO LIMA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para comparecer ao Plenário da Câmara Municipal de Piritiba, em data e horário a serem designados pela Presidência, com a finalidade de prestar esclarecimentos acerca dos fatos descritos no presente requerimento.
JUSTIFICATIVA
Nos últimos dias, circularam amplamente na internet vídeos e imagens nos quais aparecem veículos identificados com a identidade visual da Secretaria Municipal de Educação do Município de Piritiba transitando na cidade de Salvador, nas proximidades do Parque de Exposições, durante o sábado, dia 1º de agosto de 2026.
A divulgação das imagens provocou dúvidas e questionamentos por parte da população quanto à finalidade do referido deslocamento, especialmente diante da informação de que, naquela data, teria sido realizada, no Parque de Exposições de Salvador, convenção político-partidária vinculada ao Partido dos Trabalhadores ? PT.
Os questionamentos públicos dizem respeito, especialmente, à possibilidade de os veículos oficiais vinculados à Secretaria Municipal de Educação terem sido utilizados para transportar pessoas até o referido evento político-partidário, bem como à existência de autorização administrativa, interesse público, agenda oficial e despesas custeadas pelo erário municipal.
Ressalte-se que o presente requerimento não antecipa qualquer conclusão quanto à existência de irregularidade, destinando-se exclusivamente ao exercício da função fiscalizatória constitucional e legalmente atribuída ao Poder Legislativo Municipal, assegurando-se à Secretária Municipal de Educação a oportunidade de apresentar os esclarecimentos, documentos e justificativas pertinentes.
A convocação também atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência administrativa, permitindo que os fatos sejam devidamente esclarecidos perante os representantes da população.
QUESTÕES A SEREM ESCLARECIDAS
Para cumprimento do art. 230, parágrafo único, do Regimento Interno, deverão ser apresentados esclarecimentos sobre as seguintes questões:
REQUERIMENTO
Diante do exposto, requer-se:
I. a aprovação do presente requerimento pelo Plenário;
II. a convocação da Senhora Deborah Praxédia Arcanjo Lima, Secretária Municipal de Educação, para comparecer ao Plenário desta Casa Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Presidência;
III. que, após a aprovação, seja expedido o competente ofício de convocação, com a indicação dos motivos e das questões constantes deste requerimento;
IV. que a autoridade convocada apresente, na ocasião de seu comparecimento, os documentos administrativos, financeiros e operacionais relacionados aos deslocamentos dos veículos oficiais da Secretaria Municipal de Educação até Salvador no dia 1º de agosto de 2026.
Nestes termos,
Pede Deferimento.