Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2027.
Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA para o exercício financeiro de 2027, no montante de R$ 165.395.790,00 (Cento e sessenta e cinco milhões, trezentos e noventa e cinco mil e setecentos e noventa reais), compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 123.488.860,94.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 41.906.929,06.
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 165.395.790,00 (Cento e sessenta e cinco milhões e trezentos e noventa e cinco mil e setecentos e noventa reais).
Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta lei, observado o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|
| RECEITAS CORRENTES | 158.415.016,91 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 5.267.891,67 |
| Contribuições | 171.000,00 |
| Receita Patrimonial | 1.565.898,49 |
| Receita de Serviços | 370.005,07 |
| Transferências Correntes | 166.124.857,36 |
| Transferências Correntes - (Dedução) | -15.516.451,39 |
| Outras Receitas Correntes | 431.815,71 |
| SUB-TOTAL | 158.415.016,91 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 6.980.773,09 |
| Operações de Crédito | 1.171.568,36 |
| Alienação de Bens | 48.534,74 |
| Transferências de Capital | 5.760.669,99 |
| TOTAL GERAL | 165.395.790,00 |
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 165.395.790,00 (Cento e sessenta e cinco milhões e trezentos e noventa e cinco mil e setecentos e noventa reais).
Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|
| CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | 4.529.200,00 |
| GABINETE DO PREFEITO | 4.094.453,92 |
| SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS | 11.684.566,62 |
| PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | 129.696,95 |
| FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 73.875.577,51 |
| SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA | 20.463.724,14 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | 3.521.261,83 |
| SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER | 5.190.379,97 |
| FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 9.952.652,65 |
| FUNDO DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 322.228,23 |
| FUNDO ESTADUAL OU MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | 236.729,52 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 624.895,18 |
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 30.709.696,74 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE | 60.726,74 |
| TOTAL | 165.395.790,00 |
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|
| LEGISLATIVA | 4.529.200,00 |
| ADMINISTRAÇÃO | 11.787.405,90 |
| SEGURANÇA PÚBLICA | 1.211.320,70 |
| ASSISTÊNCIA SOCIAL | 11.197.232,32 |
| SAÚDE | 30.709.696,74 |
| EDUCAÇÃO | 73.875.577,51 |
| CULTURA | 2.634.959,80 |
| URBANISMO | 15.657.178,45 |
| HABITAÇÃO | 242.673,72 |
| AGRICULTURA | 3.412.999,11 |
| COMÉRCIO E SERVIÇOS | 14.560,47 |
| TRANSPORTE | 2.931.097,91 |
| DESPORTO E LAZER | 2.413.183,20 |
| ENCARGOS ESPECIAIS | 3.023.704,17 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.755.000,00 |
| TOTAL | 165.395.790,00 |
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|
| DESPESAS CORRENTES | 144.624.267,18 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 67.444.199,42 |
| Juros e Encargos da Dívida | 64.790,43 |
| Outras Despesas Correntes | 77.115.277,33 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 19.016.522,82 |
| Investimentos | 17.485.699,73 |
| Inversões Financeiras | 53.411,61 |
| Amortização da Dívida | 1.477.411,48 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.755.000,00 |
| TOTAL | 165.395.790,00 |
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
I - A abrir Créditos Adicionais Suplementares:
a) Decorrente de Superávit Financeiro no total apurado em balanço patrimonial do exercício anterior de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b) Decorrente de Excesso de Arrecadação no total apurado do mesmo, no Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2027, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64, considerando as fontes de recursos;
c) Decorrentes de Anulação Parcial ou Total de Dotações até o limite de 80% (oitenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2027, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64;
d) Provenientes de operações de crédito autorizadas até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64;
Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 8º - As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas ou criadas novas fontes pelo Poder Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas e as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 9º - Os recursos oriundos de convênios e contratos de repasse não previstos no orçamento da receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados por parte do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares.
Art. 10 - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.
Art. 11 - As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2027, são as constantes no anexo desta Lei.
Art. 12 - As Ações, integrantes do Plano Plurianual - PPA 2026-2029, ficam atualizadas na forma dos quadros integrantes desta Lei.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Piritiba (BA), em 20 de agosto de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita
Piritiba/BA, 20 de agosto de 2026.
Excelentíssima Senhora
MARIANA ALMEIDA LIMA SANTOS
Digníssima Presidenta da Câmara de Vereadores de Piritiba
Nesta
REF.: MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 027/2026.
Ilustríssima Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores,
A Prefeita Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, o Plano Plurianual do Quadriênio 2026-2029, apresenta para análise, apreciação e consequentemente aprovação o Projeto de Lei que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2027".
O Projeto de Lei, estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA para o exercício financeiro de 2027, compreendendo:
O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 123.488.860,94.
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 41.906.929,06.
A Receita Orçamentária é estimada em R$ 165.395.790,00 (Cento e sessenta e cinco milhões e trezentos e noventa e cinco mil e setecentos e noventa reais), em razão de ajustes para efeito de compatibilização com a realidade de crescimento, evolução de receitas até o mês de julho e consequentemente do exercício financeiro de 2026.
A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|
| RECEITAS CORRENTES | 158.415.016,91 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 5.267.891,67 |
| Contribuições | 171.000,00 |
| Receita Patrimonial | 1.565.898,49 |
| Receita de Serviços | 370.005,07 |
| Transferências Correntes | 166.124.857,36 |
| Transferências Correntes - (Dedução) | -15.516.451,39 |
| Outras Receitas Correntes | 431.815,71 |
| SUB-TOTAL | 158.415.016,91 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 6.980.773,09 |
| Operações de Crédito | 1.171.568,36 |
| Alienação de Bens | 48.534,74 |
| Transferências de Capital | 5.760.669,99 |
| TOTAL GERAL | 165.395.790,00 |
Tratando-se da despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 165.395.790,00.
A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante do anexo, apresentando o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|
| CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | 4.529.200,00 |
| GABINETE DO PREFEITO | 4.094.453,92 |
| SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS | 11.684.566,62 |
| PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | 129.696,95 |
| FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 73.875.577,51 |
| SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA | 20.463.724,14 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | 3.521.261,83 |
| SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER | 5.190.379,97 |
| FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 9.952.652,65 |
| FUNDO DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 322.228,23 |
| FUNDO ESTADUAL OU MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | 236.729,52 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 624.895,18 |
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 30.709.696,74 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE | 60.726,74 |
| TOTAL | 165.395.790,00 |
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|
| LEGISLATIVA | 4.529.200,00 |
| ADMINISTRAÇÃO | 11.787.405,90 |
| SEGURANÇA PÚBLICA | 1.211.320,70 |
| ASSISTÊNCIA SOCIAL | 11.197.232,32 |
| SAÚDE | 30.709.696,74 |
| EDUCAÇÃO | 73.875.577,51 |
| CULTURA | 2.634.959,80 |
| URBANISMO | 15.657.178,45 |
| HABITAÇÃO | 242.673,72 |
| AGRICULTURA | 3.412.999,11 |
| COMÉRCIO E SERVIÇOS | 14.560,47 |
| TRANSPORTE | 2.931.097,91 |
| DESPORTO E LAZER | 2.413.183,20 |
| ENCARGOS ESPECIAIS | 3.023.704,17 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.755.000,00 |
| TOTAL | 165.395.790,00 |
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|
| DESPESAS CORRENTES | 144.624.267,18 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 67.444.199,42 |
| Juros e Encargos da Dívida | 64.790,43 |
| Outras Despesas Correntes | 77.115.277,33 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 19.016.522,82 |
| Investimentos | 17.485.699,73 |
| Inversões Financeiras | 53.411,61 |
| Amortização da Dívida | 1.477.411,48 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.755.000,00 |
| TOTAL | 165.395.790,00 |
Na certeza de plena acolhida, da profundidade costumeira de seu exame e de sua séria e responsável deliberação em plenário, antecipamos agradecimentos por mais este avanço de nossa comuna, através do trabalho conjunto dos Poderes Constituídos deste Município.
Cordialmente,