Altera o § 2º do art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piritiba, para fixar a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio na segunda sessão ordinária do mês de novembro do segundo ano da legislatura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, aprova, e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º do art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piritiba passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. ................................................................................
§2º - A eleição para renovação da Mesa
realizar-se-á obrigatoriamente na primeira sessão do mês de setembro do segundo
ano de legislatura, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro do ano
subsequente. (Alterado pela Resolução nº 03/2018)
§ 2º A eleição para renovação da Mesa Diretora, referente ao segundo biênio da legislatura, realizar-se-á obrigatoriamente na segunda sessão ordinária do mês de novembro do segundo ano da legislatura, correspondente ao último ano do mandato da Mesa Diretora do primeiro biênio, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro do ano subsequente. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observado o prévio início da vigência da Emenda à Lei Orgânica Municipal que atribua ao Regimento Interno a definição da data da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura.
Sala das Sessões, Piritiba, 14 de outubro 2026.
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Mariana Lima Almeida Santos Vereadora |
Marcos André Ferreira Rios Vereador |
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Flávio Mendes de Olinda Silva Vereador |
Jaidilton Bandeira Oliveira Vereador |
Projeto de Resolução nº 003/2026
Altera o § 2º do art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piritiba, para fixar a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio na segunda sessão ordinária do mês de novembro do segundo ano da legislatura.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo alterar a data da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piritiba para o segundo biênio da legislatura, estabelecendo sua realização na segunda sessão ordinária do mês de novembro do segundo ano da legislatura, correspondente ao último ano do mandato da Mesa Diretora do primeiro biênio.
A definição desse marco proporciona previsibilidade ao processo de escolha dos dirigentes da Casa e permite que a eleição ocorra em momento próximo ao início do mandato, com prazo adequado para a organização da transição administrativa.
A referência expressa à sessão ordinária confere objetividade à regra, evitando que a realização de sessões extraordinárias ou solenes altere a contagem das sessões para essa finalidade. A proposta mantém a posse dos eleitos em 1º de janeiro do ano subsequente e não modifica as demais regras do procedimento eleitoral, inclusive o prazo de registro das chapas previsto no § 5º do art. 21 do Regimento Interno.
Sua entrada em vigor pressupõe a prévia vigência da correspondente Emenda à Lei Orgânica Municipal, assegurando a compatibilidade entre as normas que disciplinam a eleição da Mesa Diretora.
Diante dessas razões, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Resolução.