AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1º - A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos membros do Poder Legislativo de Piritiba, Estado da Bahia, nos últimos doze (12) meses, a contar de 1º de janeiro de 2022 a 1º de janeiro de 2023, com o percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), na forma de reposição salarial.
PARÁGRAFO ÚNICO. A revisão salarial dos Vereadores a título de reposição salarial será 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), sobre os atuais vencimentos, incluído gratificação natalina e indenização de férias, passando o subsídio para o patamar de R$ 7.568,11.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Estamos num país, onde a inflação corrói o poder de compra do salário, dia após dia. Nesse contexto, todos os trabalhadores deste país, tem direito a reajustes, minimamente anuais, por força do salário-mínimo que é reajustado todos os anos, seja por decisão do empregador, governo ou força dos órgãos de representação dos trabalhadores. Neste sentido, os agentes políticos não poderiam ser diferentes.
O referido projeto recompõe em 5,79% o subsídio dos vereadores, referente aos últimos 12 meses; conforme estipula a Constituição Federal e as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. Assim, passando o subsídio de R$ 7.153,90 para R$ 7.568,11. Ademais, cabe esclarecer que fora utilizado o índice oficial da inflação, quer seja o IPCA, medido mensalmente pelo IBGE.
O inciso X do artigo 37 da CF/88 fixa que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Por todo exposto é que se faz justa essa correção anual salarial.