Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 3/2023


DISPÕE SOBRE A IMPLATAÇÃO DO TELEAGENDAMENTO DE SAÚDE VIA CELULAR NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Piritiba a implantar a modalidade de teleagendamento de saúde via Celular, para realizar o agendamento, confirmação e cancelamento de consultas e exames na Secretaria Municipal de Saúde nas unidades BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) e REDES DE SAÚDE da cidade. 

Art. 2° - O Projeto dispõe sobre a modalidade de agendamento e cancelamento de consultas médicas, exames e procedimentos médicos para os usuários, tanto na Secretaria de Saúde sobre o Sistema de Regulação e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e toda rede de saúde de Piritiba. 

PARÁGRAFO ÚNICO - A propositura autoriza ainda o Município a instituir um aplicativo para celular, visando ao agendamento, confirmação e cancelamento de consultas, exames e procedimentos médicos, ou a implantação de sistema de automação de atendimento.

Art. 3º - De acordo com a propositura, os usuários das unidades de saúde do Município poderão agendar ou cancelar, por telefone e aplicativo via Internet, a ser elaborado pelo Poder Executivo, as suas consultas médicas, exames e procedimentos médicos nas unidades básicas de saúde dentro da circunscrição municipal, sendo o acesso ao aplicativo deverá ser de forma gratuita, sem ônus aos usuários.

Art. 4° - A Secretaria de Saúde deverá afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta lei, bem como os respectivos números de telefones e endereço eletrônico do aplicativo, para realização dos respectivos agendamentos e cancelamentos.

Art. 5º - A Secretaria Municipal deverá afixar, em local visível à população, material informativo a partir da publicação desta Lei.

Art. 6º - As despesas com a implementação desta Lei correrão por dotações próprias, e/ou suplementadas.

Art. 7º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 06 de Fevereiro de 2023.