Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 4/2023


DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SALÁRIOS DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (ATIVOS E INATIVOS) QUE RECEBEM MENOS QUE UM SALÁRIO MÍNIMO LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba (BA) aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

Art. 1º. - Fica o Município de Piritiba, através do seu Poder Executivo, autorizado a conceder o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo para o salário mínimo legal vigente no País, a partir de janeiro de 2023, em conformidade com a Constituição Federal. 

Art. 2º. - Concede aos Aposentados e Pensionistas Municipais (remanescentes da extinta CASEMP) o reajuste do índice oficial de 7,4% (sete vírgula quatro por cento), para aqueles que recebem acima do salário mínimo oficial. 

Art. 3º. - As despesas de que trata o presente artigo ficam incluídas nas prioridades do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício em questão, suportados pelo orçamento vigente, suplantado se necessário. 

Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 11 de Janeiro de 2023.