Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 7/2023


DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES DE HIGIENE PESSOAL PARA AS ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, MULHERES EM SITUAÇÃO DE RUA, MULHERES ANDARILHAS E MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições, faz saber que ela aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir gratuitamente absorventes higiênicos para estudantes do ensino fundamental e ensino médio, mulheres em situação de rua, mulheres andarilhas e mulheres em situação de vulnerabilidade social deste município.

 

Art. 2º - A distribuição dos absorventes será realizada nas escolas, para as alunas matriculadas na rede pública e mulheres em situação de vulnerabilidade social no CRAS ? Centro de Referência em Assistência Social ? conforme as informações do Cadastro Único.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. As cestas básicas entregues no âmbito do CRAS deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino, distribuição diante de relatório da equipe técnica de referência, conforme o benefício seja para uma família em vulnerabilidade social e baixa renda, inscrita no Cadastro Único e na sua composição familiar contenha no mínimo uma mulher.

 

Art. 3º - A distribuição dos absorventes para mulheres em situação de rua, mulheres andarilhas será realizada pelo CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social ? conforme informações e relatório da equipe Técnica de Referência do Equipamento.

 

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua publicação.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 14 de março de 2023. 

 

Valternei Santana de Queiroz

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 07/2023.

?DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES DE HIGIENE PESSOAL PARA AS ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, MULHERES EM SITUAÇÃO DE RUA, MULHERES ANDARILHAS E MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.?

 

JUSTIFICATIVA

                       

Justifica-se apresentação deste projeto, considerado que, o objetivo é contemplar mulheres em situação de vulnerabilidade social e principalmente adolescentes da rede pública de ensino que, pois, a falta de acesso à absorventes pode acarretar o aumento da evasão escolar, comprometendo o rendimento escolar, sem falar no uso de materiais que não são adequados para conter o sangramento mensal devido a esses imprevistos de falta de recursos para comprar absorventes higiênicos no decorrer do período menstrual. Sendo assim, se faz necessário a distribuição gratuita desse item, que é fundamental para a saúde, e dignidade de mulheres e meninas.

Assim sendo, solicito a apreciação e aprovação deste projeto por esta Casa Legislativa. 

 

Sala das Sessões, em 14 de março de 2023. 

 

Valternei Santana de Queiroz

Vereador

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 14 de Março de 2023.