DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES DE HIGIENE PESSOAL PARA AS ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, MULHERES EM SITUAÇÃO DE RUA, MULHERES ANDARILHAS E MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições, faz saber que ela aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir gratuitamente absorventes higiênicos para estudantes do ensino fundamental e ensino médio, mulheres em situação de rua, mulheres andarilhas e mulheres em situação de vulnerabilidade social deste município.
Art. 2º - A distribuição dos absorventes será realizada nas escolas, para as alunas matriculadas na rede pública e mulheres em situação de vulnerabilidade social no CRAS ? Centro de Referência em Assistência Social ? conforme as informações do Cadastro Único.
PARÁGRAFO ÚNICO. As cestas básicas entregues no âmbito do CRAS deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino, distribuição diante de relatório da equipe técnica de referência, conforme o benefício seja para uma família em vulnerabilidade social e baixa renda, inscrita no Cadastro Único e na sua composição familiar contenha no mínimo uma mulher.
Art. 3º - A distribuição dos absorventes para mulheres em situação de rua, mulheres andarilhas será realizada pelo CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social ? conforme informações e relatório da equipe Técnica de Referência do Equipamento.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2023.
Valternei Santana de Queiroz
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 07/2023.
?DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES DE HIGIENE PESSOAL PARA AS ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, MULHERES EM SITUAÇÃO DE RUA, MULHERES ANDARILHAS E MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se apresentação deste projeto, considerado que, o objetivo é contemplar mulheres em situação de vulnerabilidade social e principalmente adolescentes da rede pública de ensino que, pois, a falta de acesso à absorventes pode acarretar o aumento da evasão escolar, comprometendo o rendimento escolar, sem falar no uso de materiais que não são adequados para conter o sangramento mensal devido a esses imprevistos de falta de recursos para comprar absorventes higiênicos no decorrer do período menstrual. Sendo assim, se faz necessário a distribuição gratuita desse item, que é fundamental para a saúde, e dignidade de mulheres e meninas.
Assim sendo, solicito a apreciação e aprovação deste projeto por esta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2023.
Valternei Santana de Queiroz
Vereador