Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Parecer Nº 6/2023


INSTITUI NO MUNICÍPIO O "PRÊMIO MULHERES EMPREENDEDORAS DE PIRITIBA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DA CÂMARA DA CIDADE DE PIRITIBA ? BAHIA, de acordo com o art. 79 do Regimento Interno deste Legislativo constituída como órgão técnico para emitir Parecer sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais e, quando aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições e no uso de suas atribuições legais, reuniu-se para apresentar seu PRONUNCIAMENTO a respeito do Projeto de Lei nº 06/2023.

Inicialmente, esta Comissão informa aos Senhores Vereadores, que na presente data, tomou ciência do referido projeto, bem como da Manifestação Jurídica produzida pela Procuradoria Legislativa desta Casa.

Trata-se da criação de uma premiação para as mulheres que se destacam no município de Piritiba. Nesse sentido, a Constituição Federal, no artigo 30, I, dispõe serem os Municípios competentes para legislar sobre assuntos de natureza local, como é o caso do presente projeto. Somado a isso, temos ainda o dever de equidade, onde políticas públicas para igualar os direitos e reconhecimentos entre homens e mulheres devem ser implantadas. 

Nesse sentido, o presente projeto de lei no critério de competência, encontra-se de acordo com a Legislação em vigor.

No juízo material, o projeto encontra-se totalmente adequado com a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno desta casa das Leis e legislação específica, tendo em vista ser apenas uma adequação para cumprimento de Lei Federal.

Diante de todo o exposto, a comissão presente opina pela APROVAÇÃO SEM EMENDAS do referido projeto em seu todo.

 

Sala das Sessões, 16 de março de 2023.

 

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 16 de Março de 2023.