DÁ NOME A BAIRROS E RUAS.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DA CÂMARA DA CIDADE DE PIRITIBA ? BAHIA, de acordo com o art. 79 do Regimento Interno deste Legislativo constituída como órgão técnico para emitir Parecer sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais e, quando aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições e no uso de suas atribuições legais, reuniu-se para apresentar seu PRONUNCIAMENTO a respeito do Projeto de Lei nº 08/2023.
Inicialmente, esta Comissão informa aos Senhores Vereadores, que na presente data, tomou ciência do referido projeto, bem como da Manifestação Jurídica produzida pela Procuradoria Legislativa desta Casa.
Trata-se de nominação de bairro e rua do município de Piritiba. A Constituição Federal, no artigo 30, I, dispõe serem os Municípios competentes para legislar sobre assuntos de natureza local, como é o caso do presente projeto. Nesse sentido, a presente lei no critério de competência, encontra-se de acordo com a Legislação em vigor.
Pelo histórico dos homenageados, cabe ainda elencar que não incide a proibição insculpida na Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977.
Nesse sentido, o presente projeto de lei no critério de competência, encontra-se de acordo com a Legislação em vigor.
No juízo material, o projeto encontra-se totalmente adequado com a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno desta casa das Leis e legislação específica, tendo em vista serem os homenageados pessoas falecidas.
Diante de todo o exposto, a comissão presente opina pela APROVAÇÃO SEM EMENDAS do referido projeto em seu todo.
Sala das Sessões, 22 de março de 2023.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL