CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PIRITIBANO.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DA CÂMARA DA CIDADE DE PIRITIBA ? BAHIA, de acordo com o art. 79 do Regimento Interno deste Legislativo constituída como órgão técnico para emitir Parecer sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais e, quando aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições e no uso de suas atribuições legais, reuniu-se para apresentar seu PRONUNCIAMENTO a respeito do Projeto de Decreto nº 003/2023.
Inicialmente, esta Comissão informa aos Senhores Vereadores, a respeito do citado projeto, que recebeu tempestivamente, acompanhada da Justificativa, fazendo o seguinte pronunciamento:
Trata-se da concessão de Título Honorífico, a Katia Cristina Alves Ribeiro. Reza o Regimento Interno desta Casa Legislativa que:
Art. 46 ? São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes:
Omissis
V ? expedir decretos legislativos quando a assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de:
Omissis
e) atribuição de título de cidadão honorário a pessoas que, reconhecidamente, tenha prestado relevantes serviços à comunidade, de forma voluntária, sem qualquer vínculo empregatício, ou que de sua conduta social seja merecedor de tal honraria, limitados em um título ao ano por vereador. (Alterado pela Resolução 001/2015)
Sendo assim, submetendo o histórico social da candidata, este encontra-se apto a receber tal honra, uma vez que preenche os requisitos do supracitado artigo, como bem detalha a justificativa acostada ao projeto.
Diante de todo o exposto, a comissão presente opina pela APROVAÇÃO SEM EMENDAS do referido projeto em seu todo.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rodrigo Pereira Rios 1º Relator | Valternei Santana de Queiroz Presidente |
Otávio Souza Santos Filho 2º Relator |