Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 15/2023


Dispõe sobre autorização para inscrição de dívida com a EMBASA no passivo permanente , dívida de longo prazo, como também o parcelamento da dívida e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que lhe confere o artigo 105, Inciso IV, § 4º da Lei Federal 4.320/64, como também no artigo 42 da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Piritiba/BA autorizado a realizar a inscrição da dívida com a Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A ? EMBASA no Passivo Permanente ? Dívida de Longo Prazo.

 

Parágrafo único ? Fica também autorizado a realizar a inscrição do respectivo parcelamento de dívida no Passivo Permanente ? Dívida de Longo Prazo.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito de Piritiba/BA, em 24 de maio de 2023.

 

                                                                                   

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 24 de Maio de 2023.