Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 16/2023


Dispõe sobre o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais (ativos e inativos) que recebem menos que um salário mínimo legal e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba (BA) aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Município de Piritiba, através do seu Poder Executivo, autorizado a conceder o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo para o salário mínimo legal vigente no País, a partir de maio de 2023, em conformidade com a Constituição Federal, com a Medida provisória n2 1172/23 e suas posteriores alterações.

Art. 2º. - Concede aos Aposentados e Pensionistas Municipais (remanescentes da extinta CASEMP) o reajuste do índice oficial de 1,38% (um vírgula trinta e oito por cento), para aqueles que recebem acima do salário mínimo oficial.

Art. 3º -As despesas de que trata o presente artigo ficam incluídas nas prioridades do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício em questão, suportados pelo orçamento vigente, suplantado se necessário.

Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 03 de maio de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 06 de Junho de 2023.