Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 19/2023


Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2024.

O Prefeito Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, o Plano Plurianual do Quadriênio 2022-2025, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Capítulo I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA para o exercício financeiro de 2024, no montante de R$ 87.511.000,00 (Oitenta e sete milhões e quinhentos e onze mil reais), compreendendo: 

 

I ? O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 65.060.716,45. 

 

II ? O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 22.450.283,55. 

 

Capítulo II 

 

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 

 

Seção I 

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA 

 

Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 87.511.000,00 (Oitenta e sete milhões e quinhentos e onze mil reais). 

 

Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta lei, observado o seguinte desdobramento: 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

                   93.526.850,80

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

                      3.362.896,13

Receita Patrimonial

                         811.147,19

Receita de Serviços

                        227.564,84

Transferências Correntes 

                    88.876.590,98

Outras Receitas Correntes

                        248.651,66

RECEITAS DE CAPITAL

                     3.562.205,61

Operações de Crédito

                         723.190,34

Alienação de Bens

                           29.959,72

Transferências de Capital

                       2.809.055,55

DEDUÇÃO DA RECEITA 

                   -9.578.056,41

TOTAL GERAL

                  87.511.000,00

 

Seção II 

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA 

 

Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 87.511.000,00 (Oitenta e sete milhões e quinhentos e onze mil reais). 

 

Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: 

 

 I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - POR ÓRGÃOS                     

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

    3.623.981,31

GABINETE DO PREFEITO

    1.503.520,90

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS

    6.685.185,77

PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

        80.059,83

FME ? FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 37.348.652,07

SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA   

 11.356.000,79

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

    1.896.766,47

SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER

    2.566.549,31

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    5.614.535,34

FUNDO DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

       280.572,88

FUNDO ESTADUAL OU MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

        58.629,32

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       319.071,08

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 16.164.989,30

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE

         12.485,63

TOTAL

 87.511.000,00

 

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

LEGISLATIVA

                   3.623.981,31

ADMINISTRAÇÃO

                    6.282.790,89

SEGURANÇA PÚBLICA

                       331.062,11

ASSISTÊNCIA SOCIAL

                    6.285.294,25

SAÚDE

                  16.164.989,30

EDUCAÇÃO

                  37.348.652,07

CULTURA

                    1.652.685,06

URBANISMO

                    8.259.830,68

HABITAÇÃO

                        149.798,59

AGRICULTURA

                     1.829.937,65

COMÉRCIO E SERVIÇOS

                            8.987,93

TRANSPORTE 

                     2.243.486,35

DESPORTO E LAZER

                        853.063,65

ENCARGOS ESPECIAIS

                     1.621.329,72

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                        882.110,44

TOTAL

                  87.511.000,00

 

III - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

       75.683.752,45

Pessoal e Encargos Sociais

          33.532.901,49

Juros e Encargos da Dívida

               39.994,09

Outras Despesas Correntes

         42.110.856,87

DESPESAS DE CAPITAL

       10.945.137,11

Investimentos

         10.237.838,93

Inversões Financeiras

               32.970,11

Amortização da Dívida

             674.328,07

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

            882.110,44

TOTAL

       87.511.000,00

 

 

Seção III 

 

DAS AUTORIZAÇÕES 

 

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos apurados abaixo indicados: 

 

I ? A abrir Créditos Adicionais Suplementares:  

 

  1. Decorrente de Superávit Financeiro no total apurado em balanço patrimonial do exercício anterior de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;

 

  1. Decorrente de Excesso de Arrecadação no total apurado do mesmo, no Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2024, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64, considerando as fontes de recursos;

 

  1. Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2024, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64;

 

  1. Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, no limite dos valores contratados do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2024, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64;

 

 

Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº. 101/2000. 

 

Art. 8º - As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas ou criadas novas fontes pelo Poder Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas e as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. 

Art. 9º - Os recursos oriundos de convênios e contratos de repasse não previstos no orçamento da receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados por parte do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares. 

 

 

Capítulo III

 

DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 10 - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei. 

 

Art. 11 - As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2024, são as constantes no anexo desta Lei. 

 

 

Art. 12 - As Ações, integrantes do Plano Plurianual ? PPA 2022-2025, ficam atualizadas na forma dos quadros integrantes desta Lei.

 

 

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba (BA), em 22 de agosto de 2023.

 

Projeto na íntegra, em PDF no seguinte link:

https://sgcampiritiba.com.br/uploads/PL192023LOA.pdf

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 30 de Agosto de 2023.