DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NÚMERO DE VAGAS E VENCIMENTOS NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal e em cumprimento a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, regido pela lei nº 800/2010, passando a ser constituído de 1228 (mil duzentos e vinte e oito vagas) profissionais de diversas categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, subdivididas em diversos padrões de vencimentos e carga horária de trabalho semanal:
Função/Cargos | Vagas | Escolaridade | Carga Horária | Salário Base |
Advogado do CREAS | 01 | Superior com Inscrição na OAB | 20h | 1.650,00 |
Advogado | 06 | Superior com Inscrição na OAB | 20h | 2.500,00 |
Agente de Coleta de Resíduos Sólidos | 15 | Nível Fundamental Incompleto | 40h | 01 salário mínimo |
Agente de Limpeza | 90 | Nível Fundamental Incompleto | 40h | 01 salário mínimo |
Agente de Vigilância Sanitária | 10 | Nível Médio | 40h | 01 salário mínimo |
Assistente Administrativo | 80 | Nível Médio | 40h | 01 salário mínimo |
Assistente Social | 09 | Superior com registro Conselho Classe | 30h | 1.750,00 |
Atendente | 30 | Nível Fundamental Incompleto | 40h | 01 salário mínimo |
Técnico em Contabilidade | 08 | Técnico em Contabilidade | 40h | 2.900,00 |
Técnico de Enfermagem | 50 | Curso Técnico com Registro no Conselho | 40h | 01 salário mínimo |
Auxiliar de Serviços Gerais | 250 | Nível Fundamental Incompleto | 40h | 01 salário mínimo |
Carpinteiro | 02 | Nível Fundamental Incompleto | 40h | 01 salário mínimo |
Coordenador Pedagógico | 30 | Pedagogia (Licenciatura Plena) ou Graduação Correspondente a Área de Conhecimento Específico; | 30h | 4.406,18 |
Carpinteiro | 02 | Nível Fundamental Incompleto | 40h | 01 salário mínimo |
Pedagogo | 03 | Nível Superior (Pedagogia ou Licenciatura Plena) | 30h | 2.500,00 |
Educador Social | 06 | Nível Médio | 40h | 01 salário mínimo |
Eletricista | 05 | Nível Fundamental Incompleto | 40h | 01 salário mínimo |
Encanador | 04 | Nível Fundamental Incompleto | 40h | 01 salário mínimo |
Enfermeiro | 18 | Nível Superior com Registro no Conselho | 40h | 2.500,00 |
Farmacêutico | 05 | Nível Superior com Registro no Conselho | 30h | 2.900,00 |
Fiscal de Serviços Públicos | 25 | Nível Médio | 40h | 01 salário mínimo |
Fiscal de Tributos | 10 | Nível Médio | 40h | 01 salário mínimo |
Fisioterapeuta | 05 | Nível Superior com Registro no Conselho | 30h | 1.750,00 |
Mecânico | 04 | Nível Fundamental | 40h | 01 salário mínimo |
Médico Clínico Geral/ Programa de Saúde da Família | 10 | Nível Superior com Registro no Conselho | 40h | 10.000,00 |
Médico Cirurgião Geral / Plantonista | 02 | Nível Superior com Registro no Conselho | 24h | 1.700,00 |
Médico Clínico Geral / Plantonista | 10 | Nível Superior com Registro no Conselho | 24h | 1.700,00 |
Motorista Categoria ?B? | 20 | Nível Fundamental com Habilitação ?B? | 40h | 01 salário mínimo |
Motorista Categorias ?C? e ?D? | 60 | Nível Fundamental com Habilitação ?C? e ?D? | 40h | 01 salário mínimo |
Nutricionista | 06 | Nível Superior com Registro no Conselho | 30h | 2.900,00 |
Odontólogo ? Cirurgião Dentista | 08 | Nível Superior com Registro no Conselho | 40h | 3.900,00 |
Odontólogo ? Cirurgião Dentista | 02 | Nível Superior com Registro no Conselho | 20h | 1.950,00 |
Operador de Máquinas e Equipamentos | 05 | Nível Fundamental | 40h | 01 salário mínimo |
Orientador Social | 04 | Nível Médio | 40h | 01 salário mínimo |
Pedreiro | 07 | Nível Fundamental Incompleto | 40h | 01 salário mínimo |
Psicólogo | 12 | Nível Superior com Registro no Conselho | 30h | 1.750,00 |
Professor Nível I | 21 | Nível médio em Magistério | 20h | 2.210,27 |
Professor Nível II | 50 | Pedagogia ou Licenciatura Plena | 20h | 2.683,19 |
Professor Nível III | 20 | Pedagogia ou Licenciatura em Português | 20h | 3.161,34 |
Professor Nível III | 20 | Pedagogia ou Licenciatura em Matemática | 20h | 3.161,34 |
Professor Nível III | 20 | Pedagogia ou Licenciatura em Ciências/Biologia | 20h | 3.161,34 |
Professor Nível III | 20 | Pedagogia ou Licenciatura em História | 20h | 3.161,34 |
Professor Nível III | 20 | Pedagogia ou Licenciatura em Geografia | 20h | 3.161,34 |
Professor Nível IV | 50 | Requisitos do Nível III - Experiência mínima dois anos de Docência e Pós-Graduação ?Latu Sensu? | 20h | 3.635,54 |
Técnico em Radiologia | 02 | Nível Médio ? Curso Técnico em Radiologia | 30h | 01 salário mínimo |
Técnico Agrícola | 05 | Nível Médio ? Curso Técnico Agrícola | 40h | 01 salário mínimo |
Técnico em Saúde Bucal (TSB) | 10 | Nível Médio c/certificado de qualificação em saúde bucal e registro Conselho Regional de Odontologia | 40h | 01 salário mínimo |
Técnico em Informática | 03 | Nível Médio ? Curso Técnico em Informática | 40h | 01 salário mínimo |
Tesoureiro | 01 | Nível Médio | 40h | 01 salário mínimo |
Tecnologia da Informação | 05 | Nível Superior em áreas afins | 30h | 2.500,00 |
Agente Comunitário de Saúde | 60 | Nível Fundamental | 40h | Cf. Lei Específica |
Agente de Combate a Endemias | 20 | Nível Fundamental | 40h | Cf. Lei Específica |
Guarda Municipal | 60 | Nível Médio | 40h | Cf. Lei Específica |
Visitador | 05 | Nível Médio | 40h | 01 salário mínimo |
Terapeuta ocupacional | 05 | Nível Superior com Registro no Conselho | 30h | 1.900,00 |
Fonoaudiólogo | 02 | Nível Superior com Registro no Conselho | 30h | 1.800,00 |
Cuidador | 08 | Nível Médio | 40h | 01 salário mínimo |
Supervisor do Programa Criança Feliz | 01 | Nível Superior | 30h | 1.750,00 |
Médico Veterinário | 02 | Nível Superior com Registro no Conselho | 20h | 2.500,00 |
Engenheiro Agrônomo | 03 | Nível Superior com Registro no Conselho | 20h | 2.500,00 |
Engenheiro Civil | 04 | Nível Superior com Registro no Conselho | 20h | 2.500,00 |
Comunicólogo | 03 | Nível Superior com Registro no Conselho | 40h | 3.000,00 |
Mercadólogo | 01 | Nível Superior com Registro no Conselho | 40h | 3.000,00 |
Educador Físico | 04 | Nível Superior com Registro no Conselho | 40h | 2.500,00 |
Desenhista Cadista | 02 | Nível Técnico com Registro no Conselho | 40h | 1.800,00 |
Zootecnista | 03 | Nível Superior com Registro no Conselho | 20h | 2.800,00 |
Engenheiro Sanitário/Ambiental | 03 | Nível Superior com Registro no Conselho | 20h | 2.500,00 |
Produtor Cultural | 02 | Nível Superior com Registro no Conselho | 40h | 3.000,00 |
Turismólogo | 01 | Nível Superior com Registro no Conselho | 40h | 2.500,00 |
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as Leis 800/2010; 930/2015 e 1026/2018; no que tange aos servidores do quadro de provimento efetivo que se encontra disposto nessa lei.
Parágrafo Único. Deve ser aplicada em consonância com as Leis 1005/2017 (Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Magistério Público Municipal) e 760/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais), e demais leis que regulam a matéria, no que couber.
Gabinete do Prefeito de Piritiba - Bahia, 06 de outubro de 2023.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ADVOGADO / ADVOGADO DO CREAS
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 20 (vinte) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada Normal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada Normal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE VIGILÂNCIA
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO
ATRIBUIÇÕES
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL ? COORDENADOR PEDAGÓGICO
ATRIBUIÇÕES
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCANADOR
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada normal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL ? FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRIBUTOS
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL ? FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL ? MECÂNICO
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL/PLANTONISTA
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL/ Programa de Saúde da Família
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA ?B?
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO NO CARGO:
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIAS ?C? e ?D?
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO NO CARGO:
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL ? ODONTOLOGO/CIRURGIÃO DENTISTA
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL ? PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR NÍVEL I
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL ? PROFESSOR NÍVEL II
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária normal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL ? PROFESSOR NÍVEL III
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL ? PROFESSOR NÍVEL IV
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los; no chassi;
Descrição Analítica: Posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; Zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios X, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos; Operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; Encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; Operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; Encaminhar a radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde; Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRÍCOLA
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (TSB)
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de 40 (quarenta horas semanais).
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria; Informar as atividades da Tesouraria; Prestar informações do movimento da tesouraria sempre que solicitado; efetuar pagamentos e recolhimentos diversos; praticar os demais atos afetos à Tesouraria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 30 (trinta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA CADISTA
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: Para o exercício desse cargo é obrigatório nível médio e formação mínima de 72 horas na área de desenho CAD (Desenho assistido por computador). A formação mínima pode ser oriunda de algum curso técnico, graduação em andamento ou curso específico na área.
CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada Normal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos
b) Nível Médio
CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada Normal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos
b) Nível Médio
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO
ATRIBUIÇÕES
A. Descrição Sintética: Executar atividades específicas de planejamento, administração e supervisão escolar;
B. Descrição Analítica: Acompanhar o resultado das aprendizagens dos alunos por meio das avaliações internas e externas. Planejar e conduzir reuniões pedagógicas na escola. Acompanhar e observar a sala de aula definindo antecipadamente o foco que será observado o qual deve ser centrado num ponto em que a escola deseja investir, de forma prioritária. Compartilhar o planejamento da observação com os professores para que saibam o que esperar da aula que será observada, escolhendo o melhor momento para essa observação. Marcar a data da observação em conjunto com o professor. Preparar e realizar devolutivas das aulas observadas. Contribuir para a reflexão da prática do professor e gerar as mudanças necessárias que influenciarão positivamente no aprendizado dos estudantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18(dezoito) anos.
b) Escolaridade: Curso Superior em Pedagogia, com licenciatura plena ou graduação.
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR
ATRIBUIÇÕES
A. Descrição Sintética: Realizar visitas domiciliares para a execução de programas, vistoria, capacitações, divulgações de informações e coleta de dados;
B. Descrição Analítica: Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; Registrar as visitas domiciliares; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua efetivação. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios da rede socioassistencial; Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: nível médio completo
CATEGORIA FUNCIONAL: CUIDADOR
ATRIBUIÇÕES
A. Descrição Sintética: Atua na recepção e no apoio a usuários da unidade de acolhimento, promovendo a autonomia, participação social e autoestima dos usuários;
B) Descrição Analítica: Desenvolve atividades de cuidados básicos essenciais, apoiando e monitorando os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; acompanhar os usuários nos serviços de saúde, educação, entre outros, requeridos no cotidiano; desenvolve atividades recreativas e lúdicas e acompanha os usuários em atividades externas; Apoia usuários e familiares na orientação, informação, encaminhamento e acesso a serviços, programas, projetos e benefícios sociais. Observar os protocolos de atendimento e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas;
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: nível médio completo
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES
A. Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas, individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
B. Descrição Analítica: Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002. Os já regulamentados se dão através da Lei Federal n.º 11.350/2006 obedecerão aos requisitos previstos na mesma.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: nível médio completo
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES
A. Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas, individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente, no que diz respeito às doenças endêmicas e suas particularidades.
B. Descrição Analítica: O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças originárias de endemias, especialmente a identificação e eliminação de focos e/ou criadouros do mosquito Aedes Aegypti, no âmbito do território do Município; prestar serviços na área de saúde sanitária, desinfetar moradias e arredores, visitar domicílios no território municipal; realizar pesquisas e levantamentos de dados; emitir relatórios e boletins; realizar campanhas, controlar vetores de doenças, aplicar inseticidas, monitorar a qualidade da água, desenvolver atividades de controle dos mosquitos, especialmente o Aedes Aegypti; promover campanhas de educação para saúde e saneamento domiciliar, executar ações de vigilância à saúde, orientar instalações de fossas sépticas, localizar-se geograficamente, compreender mapas do município e percorrer longas distâncias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: nível médio completo
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
A. Descrição Sintética: atuar como contato entre as Secretarias e Órgãos e Governança de TI da Prefeitura, prestando assessoria para as questões relacionadas à tecnologia, tanto de uma perspectiva comercial quanto técnica; assegurar o suporte técnico e administrativo por meio do planejamento, da organização e da execução de atividades relacionadas à gestão de tecnologia da informação.
B. Descrição Analítica: Criar especificações técnicas e processos usando análises estruturadas e técnicas de modelagem de dados como diagramas de atividades e diagramas de entidade-relacionamento; auxiliar grupos técnicos na revisão de fluxos e processos de TIC voltados para a eficiência e melhoria constante; escrever especificações de requisitos de software e especificações de teste; criar padrões, processos, procedimentos e diretrizes para uso de ferramentas, tecnologias ou equipamentos de TIC; avaliar custo-benefício de soluções; entender as interdependências do sistema e colaborar com as equipes de projeto; prestar assessoria especializada aos internos relativa à sua área de atuação; produzir e analisar estudos e pesquisas relacionados às atividades de sua área de atuação; produzir, analisar e consolidar ações e informações relacionadas às atividades de sua área de atuação; desenvolver, atualizar, propor e coordenar projetos, programas e técnicas específicas na área de sua atuação, em consonância com as necessidades; dimensionar requisitos e funcionalidades de sistemas; verificar o desempenho de sistemas e sugerir as mudanças necessárias a sua otimização; desenvolver, analisar, preparar, distribuir e controlar os processos técnicos e documentais necessários; gerenciar ativos e passivos financeiros no seu âmbito de atuação; pesquisar, analisar e emitir pareceres sobre temas específicos na sua área de atuação; efetuar diagnósticos e sugerir soluções cabíveis; manter registros e relatórios sobre os serviços executados; coordenar, receber e acompanhar visitas técnicas; controlar e preservar máquinas, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; desenvolver e aplicar formas para atualização e melhoria contínua dos processos sob sua responsabilidade; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; desenvolver atividades de capacitação; representar no âmbito de sua área de atuação e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Jornada normal de 30 (trinta) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Superior, na modalidade bacharelado, em áreas afins a tecnologia da informação, com registro no respectivo conselho de classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
ATRIBUIÇÕES
A. Descrição Sintética: Prestar assistência de fonoaudiologia.
B. Descrição Analítica: Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais e na População determinada pelo Sistema de Saúde do Município de Sorriso. Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros socorros; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Jornada normal de 30 (trinta) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Superior em Fonoaudiologia, com registro no respectivo conselho de classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL
ATRIBUIÇÕES
A. Descrição Sintética: Avaliar o paciente quando à sua capacidades e deficiências e selecionar atividades específicas para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação;
B. Descrição Analítica: Facilitar e estimular a participação e a colaboração do paciente no processo de habilitação ou reabilitação; Avaliar os efeitos da terapia, estimulando e mensurando mudanças e evolução; Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; Redefinir objetivos, reformular programas e orientar adequadamente o paciente e familiares, baseando-se nas avaliações; Conduzir programas recreativos voltados à reabilitação do indivíduo; Analisar atividades sob o aspecto cinesiológico, anatomo-fisiológico, psicossocial e cultural com o objetivo de adequar tempo, energia, atenção e interesses do indivíduo e do grupo, auxiliando a atingir a independência no ambiente social, doméstico, laboral e de lazer; Coordenar e desenvolver programas que visem à prevenção da deficiência física e mental; Detectar, avaliar e estabelecer planos de atividades em crianças com atraso no desenvolvimento e com deficiências já instaladas; Realizar orientações práticas e teóricas a mães, pais e pessoas que trabalham diretamente com a criança em atraso no desenvolvimento e/ou portadora de sequelas, em seu meio, treinando atividades mais adequadas a serem desenvolvidas, bem como a maneira de desenvolvê-las para que atinjam o objetivo desejado; Promover atividades junto à pessoa idosa para a manutenção e desenvolvimento de habilidades já existentes, bem como o desenvolvimento de habilidades voltadas à sua auto valoração como pessoa e prevenção de possíveis incapacidades; Levantar e avaliar as necessidades referentes ao trabalho de terapia ocupacional nos vários setores da Prefeitura, participando do planejamento de atividades a serem desenvolvidas. Desenvolver ações junto a outros profissionais quanto ao atendimento preventivo e ou curativo no âmbito da saúde mental; Realizar a avaliação de educandos na sua área de atuação, emitindo parecer diagnóstico; Assessorar os programas educacionais quanto à utilização de materiais ou equipamentos que contribuam para a recuperação dos educandos portadores de necessidades especiais; Elaborar programas de atendimento terapêutico à pessoa portadora de necessidades especiais, de acordo com situações específicas; Orientar a família quanto à execução de atividades cotidianas que contribuam no processo de educação e/ou reabilitação do educando; Participar junto à comunidade de ações que visem à prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos portadores de necessidades especiais; Desenvolver e avaliar programas de Terapia Ocupacional junto à criança e ao adolescente, visando a melhoria qualitativa da integração desses com o meio; Elaborar e analisar relatórios de avaliação e de desenvolvimento das crianças/adolescentes, no atendimento terapêutico; Participar na promoção de atividades de informações, debates a profissionais em entidades sociais e comunidades, sobre temas referentes ao trabalho desenvolvido na área social; Instrumentalizar a equipe para que possam identificar sinais de comprometimento, avaliando e estabelecendo planos de atividades para as crianças e adolescentes que serão atendidos em grupos ou individualmente; Participar de equipe multidisciplinar no planejamento e elaboração de pesquisas, planos e programas sociais; Desenvolver instrumentos de avaliação e elaborar relatórios; Desempenhar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Jornada normal de 30 (trinta) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Superior em Terapia Ocupacional, com registro no respectivo conselho de classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES
A. Descrição Sintética: Exercer vigilância e proteção dos bens, serviços e instalações do Município, bem como de seu patrimônio natural e cultural;
B. Descrição Analítica: Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das competências do Município; Auxiliar a fiscalização municipal, no exercício do poder de polícia administrativa do Município; Prestar auxílio à Defesa Civil do Município, quando solicitada; Colaborar com a Polícia Civil e Brigada Militar do Estado, na aplicação da política de segurança pública; Colaborar com os demais Municípios, Estado e União, na aplicação das políticas de proteção ao meio ambiente. Além das demais disposições da lei municipal nº 842/2013.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: nível médio completo
CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR TÉCNICO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
ATRIBUIÇÕES
A. Descrição Sintética: Atuação e gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; com ênfase nos conhecimentos da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; realização de trabalho interdisciplinar.
B. Descrição Analítica: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do serviço; Planejamento e implementação do serviço, de acordo com as características do território de abrangência e atuação; Mediação de grupos de famílias e/ ou usuários dos serviços; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Supervisão e capacitação continuada dos visitadores; Apoio técnico continuado aos visitadores; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS e/ou CREAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. Trabalho em equipe interdisciplinar; Realização de palestras; Elaboração de relatórios, diagnósticos, e demais atribuições correlatas e previstas nas normativas dos referidos programas a qual faz parte.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Jornada normal de 30 (trinta) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Profissional de nível superior nas áreas de Serviço Social e Psicologia;
CATEGORIA FUNCIONAL: TURISMÓLOGO
ATRIBUIÇÕES
A. Descrição Sintética: Orientar e coordenar oportunidades para o estudo e análise, em profundidade, do Turismo, em Planejamento e Desenvolvimento dos serviços no mercado turístico, inclusive no meio ambiental, histórico-cultural, esporte e lazer, transportes, relacionado com o planejamento e à administração de serviços e produtos turísticos visando o desenvolvimento sustentável;
B. Descrição Analítica: Levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos utilizados; Estudar e analisar os dados levantados; Estimular o turismo social e o lazer que inclusive está previsto na carta magna no capítulo II ? dos direitos sociais, art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição; Elaborar Projetos Turísticos; Minimizar os problemas sociais da cidade de Porto Velho através da geração de empregos e serviços com projetos turísticos que promovam e incentive o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico que está previsto na Constituição Federal no artigo Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico; Elaborar ?layout?; Estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários e outros instrumentos administrativos; Incentivar à criatividade, às artes e às manifestações sociais e culturais, artesanais ou folclóricas, atingindo um número cada vez maior de pessoas; Elaborar Roteiros Turísticos; Acompanhar os Projetos Turísticos oriundos do Turismo nas entidades públicas envolvidas no processo, desde a operacionalização e execução; Realizar Eventos turísticos; Ministrar, Orientar, Executar os projetos sociais, cursos de capacitação, de oficinas pedagógicas e outros afins; Manter postura profissional, inclusive com ética e Moral; Executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Profissional de nível superior com inscrição no conselho competente
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
ATRIBUIÇÕES
A. Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados;
B. Descrição Analítica: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços. Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção. Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade. Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Jornada normal de 20 (vinte) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Profissional de nível superior com inscrição no conselho competente
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ATRIBUIÇÕES
A. Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia; Executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
B. Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria; dar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; Elaborar orçamento; realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade; Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização; Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção; Projetar a forma de produtos industriais; instalações e sistemas; Pesquisar e elaborar processos; Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal; Utilizar recursos de Informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Jornada normal de 20 (vinte) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Profissional de nível superior com inscrição no conselho competente
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO SANITÁRIO/AMBIENTAL
ATRIBUIÇÕES
A. Descrição Sintética: Elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos de engenharia ambiental; Elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos de engenharia sanitária, relativa às obras públicas de infraestrutura e outras edificações, estudando características e especificações, preparando plantas, orçamentos de custos, cronogramas físico-financeiros dos projetos, bem como, elaborar as técnicas a serem empregadas de modo a orientar a construção, assegurar a manutenção e reparo de obras, assim como, os padrões técnicos e de qualidade exigidos;
B. Descrição Analítica: Prestar assessoria ao Município na contratação de projetos e serviços de engenharia ambiental; Analisar, sob a ótica da engenharia ambiental, processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos tais como orçamento, cronograma, entre outros relativos à sua área específica de atuação; Avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores legais, sociais, econômicos estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia com o meio ambiente, tanto físico como biológico e social; Primar pelo desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas terrestres e aquáticos; Participar de auditorias ambientais; Desenvolver gestão e planejamento ambiental; Controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito a redes de monitoramento e vigilância; Verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados; Coordenar, promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade; Elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados a fim de promover sua adequada utilização; Contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho, ambientais, hidráulicas e sanitárias, visando melhoria contínua e adequação de procedimentos às necessidades do Município; Assegurar o bom desempenho das atividades ligadas a sua área específica de atuação, referentes a armamentos, estradas, obras hidráulicas, mitigação de impactos ambientais e seus serviços afins e correlatos; Realizar levantamento florístico; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; Controlar e orientar o saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral; Prestar auxílio na elaboração de normas técnicas e regulamentares junto ao Órgão competente: Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, estudos acerca de limitações de áreas em razão de impactos ambientais, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos; Efetuar registro de responsabilidade técnica em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Elaborar e detalhar projetos e cálculos de engenharia, dentro de sua área específica de atuação, em especial de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário; Prestar assessoria ao Município na contratação de projetos, obras e serviços de engenharia sanitária; Analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos tais como orçamento, cronograma, entre outros relativos à sua área especifica de atuação; Desenvolver estudos e propor novas técnicas nos serviços de manutenção de equipamentos e sistemas relativos à Engenharia Sanitária, visando melhoria contínua dos serviços desenvolvidos pelo Município; Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários à consecução das obras sanitárias de modo a viabilizar a orientação e fiscalização no desenvolvimento dos projetos; Dirigir a execução das obras sanitárias, acompanhando e orientando as operações na medida em que avançarem as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança exigidos; Fazer perícias, elaborar laudos técnicos e relatórios de visitas a obras sanitárias do Município e de outras empresas afins; Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; Elaborar orçamentos de custos e especificações para editais de licitação de obras e instalações destinadas ao saneamento; Planejar, incentivar, participar de atividades de educação sanitária e ambiental a serem executadas, orientando os profissionais da área, juntamente com a comunidade; Contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho, ambientais e sanitárias, visando melhoria contínua e adequação de procedimentos às necessidades do Município; Controlar e supervisionar Sistemas de distribuição de excretas e de águas residuais (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento; Controle e supervisão de Coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo); Estudar e orientar os Controles sanitários do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental; Controle de vetores biológicos transmissores de doenças; Fiscalizar e orientar as Instalações prediais sanitárias; Controlar e orientar o saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral; Prestar auxílio na elaboração de normas técnicas e regulamentares junto ao Órgão competente; Acompanhar e controlar a execução de obras sanitárias que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas e assegurando o fiel cumprimento do contrato; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões e/ou outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações, problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, pianos e programas de trabalho afetos; Efetuar registro de responsabilidade técnica em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Jornada normal de 20 (vinte) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Profissional de nível superior com inscrição no conselho competente
CATEGORIA FUNCIONAL: ZOOTECNISTA
ATRIBUIÇÕES
A. Descrição Sintética: Fomentar produção animal; contribuir para o bem-estar animal; podem promover defesa do consumidor; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Atuam nas áreas comercial agropecuária, de preservação ambiental; assessorar a elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
B. Descrição Analítica: Fomentar produção animal; Dimensionar plantel; estudar viabilidade econômica da atividade; estabelecer interface entre informática e produção animal; realizar análise zootécnica e diagnóstica de eficiência produtiva; desenvolver programas de controle sanitário de plantéis; elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; desenvolver programas de melhoramento genético; avaliar características reprodutivas de animais; elaborar programas de nutrição animal; projetar instalações para animais; supervisionar implantação e funcionamento dos sistemas de produção; aprimorar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; orientar produção e comercialização, segundo tendências de mercado; supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na alimentação animal; orientar criação de animais silvestres em cativeiro; selecionar linhagens vegetais para produção animal; desenvolver produção de forragens; adaptar tecnologia de informática à produção animal; Atuar na produção industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos; Executar análises laboratoriais de controle de qualidade; monitorar padrões de qualidade de matérias-primas e produtos; testar produtos, equipamentos e processos; desenvolver novos produtos; aprimorar produtos; Utilizar recursos de Informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Jornada normal de 20 (vinte) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Profissional de nível superior com inscrição no conselho competente
CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR FÍSICO
ATRIBUIÇÕES
A. Descrição Sintética: Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais.
B. Descrição Analítica: Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais. Proporcionar Educação Permanente em atividade física/ práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente. Articular ações, de forma integrada às equipes de saúde da família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores e/ou monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais. Supervisionar de forma compartilhada e participativa as atividades desenvolvidas pelas equipes de saúde da família na comunidade sugerindo e executando ações no âmbito das práticas corporais e atividades físicas. Promover ações ligadas às atividades físicas/práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no Município. Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com outras equipes multidisciplinares e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades físicas/práticas corporais e sua importância para a saúde da população. Atuar na execução de programas e projetos na área de assistência social. Integrar equipes multidisciplinares de atendimento aos programas e projetos na área da infância e juventude. Coordenar e dirigir as competições desportivas envolvendo os diversos setores da comunidade municipal, em especial as crianças e adolescentes. Supervisionar, dirigir e executar as atividades de práticas desportivas das crianças e adolescentes, organizando as competições e treinamentos. Implantar, coordenar e executar programas e projetos à infância e adolescência, especialmente àqueles considerados em situação de maior vulnerabilidade social, para promoção humana, na busca do seu desenvolvimento sadio. Organizar, coordenar e executar programas e projetos junto às crianças e adolescentes com vistas às práticas desportivas para a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e a valorização da pessoa humana. Atuar, planejar e executar projetos junto aos idosos assistidos ou não pelos programas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da terceira idade. Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. Executar ações correlatas às suas funções em qualquer programa ou projeto sob a determinação da Administração.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Profissional de nível superior com inscrição no conselho competente
CATEGORIA FUNCIONAL: PRODUTOR CULTURAL
ATRIBUIÇÕES
A. Descrição Sintética: Elaborar e colaborar no planejamento e divulgação dos eventos culturais, artísticos e administrativos, bem como de ensino, extensão e pesquisa.
B. Descrição Analítica: Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Avaliar e comentar os acontecimentos de interesse da instituição. Manter a comunidade informada sobre os interesses da instituição. Promover e acompanhar programas de relações públicas. Promover palestras e programas promocionais em meios de comunicação; buscar divulgar informações de interesse da comunidade universitária, através de redação e publicação de documentos informativos, periódicos ou não da instituição. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Promover e implantar a política municipal de comunicação institucional voltada para a publicidade e marketing institucional, elaborar peças de comunicação para revistas, cartilhas, livretos, outdoors, busdoors, entre outros veículos não jornalísticos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Profissional de nível superior com inscrição no conselho competente;
CATEGORIA FUNCIONAL: MERCADÓLOGO
ATRIBUIÇÕES
A. Descrição Sintética: formular estratégias de marketing institucional para o Município;
B. Descrição Analítica: Organizar e acompanhar as demandas por peças de marketing institucional oriundas de todas as Secretarias, gabinetes e órgãos Municipais; Prestar assessoria especial na produção de conteúdo de marketing institucional, em múltiplos canais de comunicação, garantindo os objetivos institucionais da Prefeitura Municipal; Estruturar estratégias de projeto; desenvolver propagandas e promoções, em especial para eventos e atividades; implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa e mercadológicas; Estruturar estratégia de projeto; Definir necessidades do usuário e das entidades municipais; preparar apresentação do projetos de natureza mercadológica; acompanhar execução do projetos; Desenvolver propagandas e promoções afetas as demandas, necessidades e atividades do município; atuar em conjunto com os serviços de publicidade; desenvolver campanhas promocionais; criar anúncios para mídia impressa e eletrônica; criar folhetos e mala direta; banners, outdoor e hot sites para internet e demais peças publicitárias/mercadológicas; sugerir imagens para os textos criados; contribuir na concepção do layout de campanhas; rever todos os processo criativos desenvolvidos; Implantar ações de relações mercadológicas, públicas e de assessoria de imprensa juntamente com a assessoria de comunicação; Checar informações para divulgação; criar press release, artigos, notas, comunicados, sugestão de pauta, jornal interno (se solicitado). Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Promover e implantar a política municipal de comunicação institucional voltada para a publicidade e marketing institucional, elaborar peças de comunicação para revistas, cartilhas, livretos, outdoors, busdoors, entre outros veículos não jornalísticos. Executar demais atividades afetas a área de marketing.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Profissional de nível superior com inscrição no conselho competente
CATEGORIA FUNCIONAL: COMUNICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES
A. Descrição Sintética: Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas nos meios de comunicação. Desenvolver propaganda e promoções. Implantar ações de relações públicas, planejar e executar cerimonial e assessoria de imprensa.
B. Descrição Analítica: Coletar os assuntos a serem elaborados, escrever materiais especiais, comentários sobre os fatos e suas causas, resultados e possíveis consequências. Selecionar, revisar, preparar e distribuir materiais para publicação. Fotografar e gravar imagens jornalísticas. Editar publicações impressas e eletrônicas. Selecionar, divulgar e arquivar a comunicação feita a respeito da instituição nos meios impressos e eletrônicos. Manter contato com a imprensa externa fornecendo dados, materiais, marcando entrevistas. Criar ou executar desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico. Implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa. Organizar eventos internos e externos (exposições, concursos, programas de visitas, recepções, coletivas de imprensa etc.). Preparar, organizar, coordenar e realizar o cerimonial. Planejar, elaborar, orientar série de programas ou programas isolados para rádio e televisão. Elaborar roteiros a partir de sinopse definindo o texto final a ser narrado, sugerindo imagens e ambientes. Selecionar e comutar a sequência de imagens a ser enviadas ao ar. Coordenar os trabalhos da equipe técnica quanto a imagem, som, efeitos, gravações e outros. Desempenhar tarefas administrativas inerentes à função. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios, comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Promover e implantar a política municipal de comunicação institucional voltada para a publicidade e marketing institucional, elaborar peças de comunicação para revistas, cartilhas, livretos, outdoors, busdoors, entre outros veículos não jornalísticos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Profissional de nível superior com inscrição no conselho competente
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 023/2023 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA DE LEI
Senhor Presidente,
Para os efeitos legais estou submetendo a deliberação dessa Câmara Municipal a seguinte matéria: PROJETO DE LEI: ?DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NÚMERO DE VAGAS E VENCIMENTOS NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.?, para o qual pedimos apreciação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei que ?DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NÚMERO DE VAGAS E VENCIMENTOS NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.?
O objetivo do projeto de lei é modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal, extinguindo, transformando e criando cargos públicos o que, por conseguinte, contribui para melhorar o atendimento das necessidades da administração municipal, com o objetivo de melhorar o andamento dos trabalhos, bem como ter disponibilidade de adequação dos servidores, evitando contratações para suprir a falta de servidores.
É imperioso apontar que tal reforma não se deu por situação corriqueira, mas pela necessidade de ajuste das disposições das leis anteriores numa tentativa de compilação do que já estava anteriormente posto, por intermédio das muitas normativas sobre a matéria e a inovação do conteúdo, para fins de abarcar áreas de trabalho e serviços não contempladas pelas edições legais passadas.
Assim sendo, esse projeto de lei vem para reorganizar toda uma estrutura jurídica e funcional que se encontrava prevista em várias outras leis, além de instituir novos espaços e zonas de atuação de que esta municipalidade tinha carência imediata.
Esperamos poder contar com a aprovação da matéria e, consequentemente, com a identidade de objetivos, o que sem dúvida determinou a todos nós, Poder Executivo e Legislativo, tivéssemos a prerrogativa de cuidar do interesse de nossa comunidade, entendendo perfeitamente e tecnicamente viável o Projeto de Lei posto em discussão, acreditando e averiguando estarem em consonância e não contrárias as demais legislações, portanto, repasso aos nobres Vereadores para análise de mérito.
Certos da compreensão de Vossa Excelência, aguardamos a proposição de Lei aprovada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, aos 06 dias do mês de OUTUBRO de 2023.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito