Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 25/2023


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

  1. Fica   o   Poder  Executivo   Municipal   de  PIRITIBA   com   seus respectivos Órgãos e Fundos Municipais, autorizado nos termos da Lei Federal nº4.320/1964, combinado com o artigo 167, Inciso V da Constituição Federal a abrir créditos adicionais suplementares para reforço de dotações do orçamento vigente, além das aprovadas na Lei de Meios, e nas Leis Municipais nº 1.156/2022 e 1.159/2022, mais o percentual de 35% (trinta e cinco por cento); utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos os constantes no artigo 43 do §1º, Inciso III da Lei 4.320/64. 

 

  1. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

  1. Esta Lei entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário. 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, em 19 de outubro de 2023. 

 

Samuel Oliveira Santana

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

EM CARÁTER DE URGÊNCIA SIMPLES

 

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, apresenta para análise, apreciação e aprovação o Projeto de Lei, que ?Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), para reforço de dotações do orçamento vigente e dá outras providências?. 

 

A autorização ora perquirida decorre da necessidade de reforço de dotações em razão dos ajustes necessários para suplementar dotações que estavam insuficientes, bem como alterar prioridades, que foram impostas ao longo do transcorrer do ano. 

 

Ademais, da necessidade de ajuste em alguns elementos de despesas corroídos pela inflação que assola nosso país, a exemplo dos combustíveis e alimentos. 

 

Informa que o Poder Legislativo Municipal de Piritiba, autorizou na Lei Orçamentária o percentual de 15% (quinze por cento) e em Lei Ordinária o percentual de 20% (em duas Leis diferentes), totalizando 35%, cujo demonstra-se insuficiente para finalizar o ano.

 

Sendo assim, para podermos continuar com o planejamento orçamentário e consequentemente pagar os aumentos aos servidores, necessário se faz o Poder Legislativo autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

Necessário informar aos Digníssimos Vereadores, que não se trata de aumento do orçamento vigente, apenas para reforço de dotações.

 

Diante disso, carece da autorização Legislativa para melhor resguardar a aplicação e prestação de contas dos recursos conforme orientação do TCM. 

 

Mister ressaltar a Vossas Senhorias que a aprovação desta matéria será de suma importância para o Município, motivo pelo qual, diante da necessidade iminente, solicitamos seja o presente Projeto recebido em caráter de URGÊNCIA SIMPLES, na forma do Regimento Interno dessa Casa de Leis.

 

Na certeza de plena acolhida, da profundidade costumeira de seu exame e de sua séria e responsável deliberação em plenário, antecipamos agradecimentos por mais este avanço de nossa comuna, através do trabalho conjunto dos Poderes Constituídos deste Município. 

Piritiba, Estado da Bahia, 19 de outubro de 2023.

Cordialmente,

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 19 de Outubro de 2023.