Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 3/2024


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS E INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS EM DÍVIDA DE LONGO PRAZO - PASSIVO PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que lhe confere o artigo 36, Inciso li da Lei Federal 4.320/64, como também no artigo 42 da Lei Complementar 101/2000- LRF; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Município de Piritiba através do Poder Executivo, autorizado a cancelar despesas legalmente empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro, como também o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados e Processados e a inscrição de Restos a Pagar Processados no Passivo Permanente - Dívida de Longo Prazo, os quais serão pagos em ordem cronológica. 

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Parágrafo único - Essa lei tem sua validade adstrita até o dia 31 de dezembro de 2024.

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 19 de Janeiro de 2024.