DISPÕE SOBRE O REAJUSTE. DE SALÁRIOS DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (ATIVOS E INATIVOS) QUE RECEBEM MENOS QUE UM SALÁRIO MÍNIMO LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba (BA) aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Município de Piritiba/BA, através do seu Poder Executivo, autorizado a conceder o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo para o salário mínimo legal vigente no País, a partir de janeiro de 2024.
Art. 2º. - Concede aos Aposentados e Pensionistas Municipais (remanescentes da extinta CASEMP) o reajuste do índice oficial de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), para aqueles que recebem acima do salário mínimo oficial.
Art. 3º. -As despesas de que trata o presente artigo ficam incluídas nas prioridades do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício em questão, suportados pelo orçamento vigente, suplantado se necessário.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Para os efeitos legais estou submetendo a deliberação dessa Câmara Municipal a seguinte matéria: PROJETO DE LEI: "Dispõe sobre o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais (ativos e inativos) que recebem menos que um salário mínimo legal e dá outras providencias", para o qual pedimos apreciação em REGIME OE URGÊNCIA.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei que "Dispõe sobre o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais (ativos e inativos) que recebem menos que um salário mínimo legal e dá outras providencias.", sendo que a justificativa ao Projeto de Lei esclarece que servidores públicos municipais estão recebendo remuneração em valor inferior ao salário mínimo nacional vigente, o que é proibido pela Constituição Federal, eis que nenhum trabalhador pode receber menos que o salário mínimo, sendo necessária a complementação da remuneração de tais servidores através de abono, nos moldes da Súmula Vinculante n.º 15 e 16 do Supremo Tribunal Federal.
O presente Projeto de lei é enviado a essa casa por ocorrência do aumentou o valor do salário mínimo para R$ 1.412 (mil quatrocentos e doze reais) dando um reajuste de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento) editado pelo Governo Federar.
O Salário vigente para 2024 a ser pago já no mês de maio, uma vez que o respectivo reajuste já se encontra vinculante. Por esse motivo, para que a Administração possa organizar todos os salários de todos os servidores, se faz necessário contar com o apoio dessa egrégia casa, no intuito de obtermos celeridade.
O Projeto de Lei está acompanhado da estimativa do impacto orçamentário - financeiro, apresentando o valor das despesas para o exercício atual e o impacto para os dois exercícios subsequentes, destacando que existe saldo disponível para custear as despesas com superávit, não comprometendo as metas e resultados previstos e nem o equilíbrio orçamentário e financeiro do município.
Também acompanha o projeto de lei, a declaração de adequação orçamentária e financeira prevendo o aumento da despesa para pagamento do abono, mas declarando que a referida despesa possui adequação orçamentária e financeira com o PPA, a LDO e a LOA.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa dos interstícios regimentais.
Esperamos poder contar com a aprovação da matéria e, consequentemente, com a identidade de objetivos, o que sem dúvida determinou a todos nós, Poder Executivo e Legislativo, tivéssemos a prerrogativa de cuidar do interesse de nossa comunidade, entendendo perfeitamente e tecnicamente viável o Projeto de Lei posto em discussão, acreditando e averiguando estarem em consonância e não contrárias as demais legislações, portanto, repasso aos nobres Vereadores para análise de mérito.
Certos da compreensão de Vossa Excelência, aguardamos a proposição de Lei aprovada.