?AUTORIZA O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE A FIRMAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, COM OS ESTADOS E COM OUTROS MUNICÍPIOS BRASILEIROS EM MATÉRIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS?.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIRITIBA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Organica Municipal, FAZ SABER que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ? Fica Secretario Municipal de Saude autorizado a celebrar Convénios, com Órgãos da Unido, dos Estados e dos Municipios brasileiros, bem como, com suas Autarquias, Fundagdes, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e as pessoas juridicas de direito privado particulares, em matéria de Saude, até 31 de Dezembro de 2024.
Paragrafo unico ? Sendo o contetido do convénio correlato a saúde, mesmo não sendo especificamente sobre a matéria, podera o Secretario Municipal de Saúde firmar tais acordos, desde que comprovada a vinculagdo direta ou indireta com suas atribuicdes legais e as finalidades publicas sob sua guarda.
Art. 2º ? Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execugdo do acordo correrdo por conta de verbas préprias constantes do orgamento vigente da saúde, suplementadas se necessario.
Art. 3º ? Ficam o Prefeito Municipal e o Secretario Municipal de Saúde obrigados, em conjunto, a encaminhar todo e qualquer convénio firmado a Camara Municipal, no prazo de até 30 (trinta dias) da celebragdo do contrato.
Art. 4º ? Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a apresentar ao Poder Legislativo, cópia individual da prestação de contas dos convénios firmados no prazo de cinco dias úteis após o encaminhamento das mesmas aos órgãos conveniados.
Art. 5º ? Essa lei alerta de modo temporário as disposi¢des referentes a lei Municipal nº 532/1995, quanto as competéncias do Secretdrio municipal de saúde, em relação a possibilidade de celebrar Convénios, com Orgdos da Unido, dos Estados e dos Municipios brasileiros, bem como, com suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e as pessoas jurídicas de direito privado particulares, em matéria de Saúde.
Art. 6º ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Piritiba, 19 Abril de 2024.
Samuel Oliveira Santana
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Para os efeitos legais estou submetendo a deliberação dessa Câmara Municipal a seguinte matéria: PROJETO DE LEI: ?AUTORIZA O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE A FIRMAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, COM OS ESTADOS E COM OUTROS MUNICÍPIOS BRASILEIROS EM MATÉRIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?, para o qual pedimos apreciação em regime de urgência especial.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei que ?AUTORIZA O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE A FIRMAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, COM OS ESTADOS E COM OUTROS MUNICÍPIOS BRASILEIROS EM MATÉRIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. Vale ressaltar, o Projeto em apenso trata de autorização do Secretário Municipal de Saúde Municipal para firmar convênios com qualquer órgão da Administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, como também com Instituição de Direito Privado, tem lastro relacionado às disposições da nova lei de licitações, a Lei nº 14.136 de 2021.
Diante dos relevantes motivos e de legalidade, levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa dos interstícios regimentais. Esperamos poder contar com a aprovação da matéria e, consequentemente, com a identidade de objetivos, o que sem dúvida determinou a todos nós, Poder Executivo e Legislativo, tivéssemos a prerrogativa de cuidar do interesse de nossa comunidade, entendendo perfeitamente e tecnicamente viável o Projeto de Lei posto em discussão, acreditando e averiguando estarem em consonância e não contrárias as demais legislações, portanto, repasso aos nobres Vereadores para análise de mérito.
Certos da compreensão de Vossa Excelência, aguardamos a proposição de Lei aprovada.