RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL ESPERANÇA
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1º - Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO RURAL ESPERANÇA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 06.078.387/0001-85, fundada em 07 de janeiro de 2004, com sede neste Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Piritiba, 02 de maio 2024.
Fernando Robson Ferreira Rios
Vereador
Projeto de Lei nº 08/2024
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL ESPERANÇA.
Justificativa
A Instituição tem como objetivo promover o bem-estar social e econômico do Município, desenvolvendo através do apoio ao homem do campo, da agricultura familiar, consciência cidadã na sociedade local, em especial nos seus associados.
Pelo exposto, deseja apoio dos demais vereadores.