Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 11/2024


INSTITUI O DIA DO CAPELÃO

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

 

                      Art. 1º - Fica instituído o Dia do Capelão, a ser comemorado anualmente em 21 de junho.

 

                     Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revoga-se a Lei Municipal nº 1028/2018.

 

 

                                                    Sala das Sessões, Piritiba, 13 de junho de 2024.

 

Rodrigo Pereira Rios

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 011/2024

                                                           INSTITUI O DIA DO CAPELÃO.

 

Justificativa

 

Com este projeto de lei, proponho institucionalizar justa e merecida homenagem aos responsáveis pela assistência espiritual em comunidades que, por qualquer razão, se encontram isoladas da convivência social normal, ou, ainda, em locais e eventos de grande concentração popular, como shoppings, clubes, cemitérios, parlamentos, feiras, romarias, excursões, torneios e outros mais.

Cabe aos serviços de capelania prover os meios para prestar assistência religiosa, espiritual e moral; programar, realizar e presidir atos de culto; zelar pela orientação cristã do trabalho e da convivência social e pelo respeito à dignidade da pessoa humana; apoiar religiosamente cerimônias cívicas e administrativas, solenidades e confraternizações; colaborar para a formação do cidadão consciente e responsável; orientar suas atividades para a exploração dos valores éticos e religiosos; incentivar, sempre que oportuno, a prática da fraternidade, da solidariedade e do perdão; desenvolver uma ação pastoral fundamentada em princípios bíblicos, através do aconselhamento, da visitação e da evangelização.

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 13 de Junho de 2024.