INSTITUI O DIA DO CAPELÃO
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Capelão, a ser comemorado anualmente em 21 de junho.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se a Lei Municipal nº 1028/2018.
Sala das Sessões, Piritiba, 13 de junho de 2024.
Rodrigo Pereira Rios
Vereador
Projeto de Lei nº 011/2024
INSTITUI O DIA DO CAPELÃO.
Justificativa
Com este projeto de lei, proponho institucionalizar justa e merecida homenagem aos responsáveis pela assistência espiritual em comunidades que, por qualquer razão, se encontram isoladas da convivência social normal, ou, ainda, em locais e eventos de grande concentração popular, como shoppings, clubes, cemitérios, parlamentos, feiras, romarias, excursões, torneios e outros mais.
Cabe aos serviços de capelania prover os meios para prestar assistência religiosa, espiritual e moral; programar, realizar e presidir atos de culto; zelar pela orientação cristã do trabalho e da convivência social e pelo respeito à dignidade da pessoa humana; apoiar religiosamente cerimônias cívicas e administrativas, solenidades e confraternizações; colaborar para a formação do cidadão consciente e responsável; orientar suas atividades para a exploração dos valores éticos e religiosos; incentivar, sempre que oportuno, a prática da fraternidade, da solidariedade e do perdão; desenvolver uma ação pastoral fundamentada em princípios bíblicos, através do aconselhamento, da visitação e da evangelização.