DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei
Art. 1° - A fixação dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipais de Piritiba, se dará nos seguintes termos da presente Lei, observando os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2° - O subsídio mensal do Prefeito será fixado em R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
Art. 3° - O subsídio Mensal do Vice-Prefeito será fixado em R$ 9.000,00 (Nove mil reais).
Art. 4° - O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$. 8.200,00 (Oito Mil e Duzentos Reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os subsídios previstos nos artigos 2°, 3° e 4° desta Lei serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 39 §4°, ele ao art. 37, XI, ambos da Constituição Federal.
Art. 5° - A alteração dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais ocorrerá sempre que houver a revisão geral anual da remuneração dos servidores (Art. 37, Inciso X da CRFB) ocorrida sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art.- 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Piritiba, 30 de julho de 2024.
Pedro Igor Pereira Santos Presidente
| Marcos André Ferreira Rios Vice-presidente |
Flávio Mendes de Olinda Silva 1º Secretário |
Rodrigo Pereira Rios 2º Secretário |
Projeto de Lei nº 014/2024
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
O presente projeto tem por objetivo cumprir a formalidade legal para o pagamento dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo. Os valores estavam defasados, a mais de 10 anos sem qualquer reajuste; razão pela qual tal ajuste se faz necessário.