Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 13/2024


DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

                     

            Art. 1° - A fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Piritiba se dará nos seguintes termos da presente Lei, observando os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. 

Art. 2° - O subsídio mensal dos Vereadores será fixado em R$ 8.200,00 (Oito Mil e Duzentos Reais). 

Parágrafo Único - O subsídio previsto no artigo 2° desta Lei será pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, ressalvado, para todos os fins de direito, o pagamento referente ao adicional de férias e gratificação natalina, por serem considerados direitos sociais garantidos, conforme art. 7º, VII e XVII da Constituição Federal. 

Art. 3° - O total da despesa com remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. 

Art. 4° - A alteração dos subsídios dos Vereadores ocorrerá sempre que houver revisão geral anual da remuneração dos servidores (Art. 37, Inciso X da CRFB) ocorrida sempre na mesma data e sem distinção de índices. 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 30 de Julho de 2024.