DISPÕE SOBRE A ALOCAÇÃO DE RECURSOS AOS EVENTOS DE CUNHO CULTURAL E RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Piritiba, obrigado a incentivar com alocação de recursos orçamentários das verbas destinadas ?apoio as festas populares?, do orçamento de cada ano fiscal, em eventos de cunho cultural e religioso; como por exemplo, os festejos realizados no ?Dia do Evangélico?.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará essa Lei, no período de 180 dias, para efetiva-la.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
Sala das Sessões, Piritiba, 06 de novembro de 2024.
Flávio Mendes de Olinda Silva
Vereador
Projeto de Lei nº 020/2024
DISPÕE SOBRE A ALOCAÇÃO DE RECURSOS AOS EVENTOS DE CUNHO CULTURAL E RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
Tal propositura tem escopo, no financiamento dos eventos evangélicos em nossa cidade, uma vez que a música gospel já é reconhecida como manifestação cultural, e a sua inserção de tais eventos, em grande parte com forte cunho cultural realizados pelo poder público, se mostra de grande relevância. Além disso, contribuirá com a valorização cultural das atrações musicais do segmento gospel regional, e ainda com a socialização familiar e cristã, uma vez que milhares de famílias prestigiam esses eventos, atendendo um público que vive em constante crescimento.
Salienta-se, que a música gospel já é reconhecida como manifestação cultural para fins de recebimento de benefícios através da Lei Rouanet, nº 8.313, de 23/12/1991, alterada através da Lei nº 12.590 de 09/01/2012, in verbis:
Art. 31-A. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidas como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas"
Portanto, conforme se pode extrair das normas acima dispostas, o projeto versa sobre assunto de predominante interesse local, estando em consonância aos ditames legais vigentes, da ótica da viabilidade e pertinência em âmbito cultural.
Pelo exposto, considerando a grande relevância do projeto de lei em questão, peço o apoio de meus pares para à aprovação do Projeto de Lei, por esta estimada Casa