Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Complementar Nº 1/2024


ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2019.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que o Plenário Decreta e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1 ° - Altera o caput do artigo 10 da a Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:

Art. 10 - O Vice-Presidente e o 1° Secretário terão direito a indicação de um Assessor Parlamentar cada um, para trabalhar em seus gabinetes. 

Art. 10 - O 1° e 2º Secretário terão direito a indicação de um Assessor Parlamentar cada um, para trabalhar em seus gabinetes. 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os Assessores Parlamentar são cargos de confiança de livre nomeação e exoneração por Ato do Presidente do Legislativo.

Art. 2º - Acrescenta artigo 10-A,a Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:

Art. 10-A ? O plenário será assessorado por Assessor Especial do Plenário, cujo trata-se de cargo de confiança de livre nomeação e exoneração por Ato do Presidente do Legislativo, com atribuição de atender as demandas deste órgão.

Art. 3º - Acrescenta artigo 10-B,a Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:

Art. 10-B ? O Vice-Presidente fara jus a indicação de Oficial de Gabinete, cujo trata-se de cargo de confiança de livre nomeação e exoneração por Ato do Presidente do Legislativo, com atribuição de atender as demandas deste órgão.

Art. 4º - Altera o artigo 19 da Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:

Art. 19 - A Procuradoria Jurídica terá os seguintes cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração: 

a) Um Procurador Legislativo, bacharel em Direito, devidamente inscrito nos quadros da OAB, sob o qual não podem recair dúvidas quando a sua probidade; 

b) Um auxiliar jurídico; bacharelando em Direito ou Contabilidade, ou com formação superior ou técnica em áreas afins da administração pública; 

c) Um Assessor Especial de Assuntos Técnicos;

Art. 5º - Altera o art. 38 da Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38 - O Presidente do Legislativo Municipal poderá a seu critério conceder Gratificação de Função aos servidores da Câmara, não podendo ultrapassar ao limite de seis, na forma do Anexo II desta Lei. 

Art. 38 - O Presidente do Legislativo Municipal poderá a seu critério conceder Gratificação de Função aos servidores da Câmara, não podendo ultrapassar ao limite de oito (08), na forma do Anexo II desta Lei. 

 

Art. 6º - Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:

Anexo I

Tabela de Níveis e Vencimentos

Cargos

Carga Horária (H)

Símbolo

Quantidade

Vencimentos

Procurador Legislativo

20

PL 

01

6.780,00

Diretor Administrativo

40

CC -1

01

4.080,00

Chefe de Gabinete

20

CC ? 2

01

2.970,00

Controlador Interno

20

CC -3

01

3.350,00

Diretor de Secretaria 

20

CC - 4

01

2.000,00

Secretária Executiva

20

CC - 4

03

1.880,00

Assessor Especial de Assuntos Técnicos

20

CC-4

01

3.000,00

Auxiliar Jurídico

20

AJ

01

3.500,00

Assessor Parlamentar 

20

CC - 5

06

1.460,00

Assessor Financeiro

20

CC - 5

02

1.500,00

Assessor Especial do Plenário

20

CC-5

01

1.460,00

Oficial de Gabinete

20

CC - 5

03

1.460,00

 

Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações deste Poder Legislativo.

 

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na presente data, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de novembro de 2024.

 

Pedro Igor Pereira Santos

Presidente

Marcos André Ferreira Rios

Vice Presidente

 

 

Flávio Mendes de Olinda Silva

1º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 001/2024

                                                           

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2019.

 

JUSTIFICATIVA

 

Este Projeto tem por finalidade realizar um ajuste nos trabalhos da Câmara de Vereadores, reestruturando os setores, para melhor prestação de serviço tanto aos vereadores, como a comunidade local.

Assim, pedimos apoio aos demais pares, no intuito de aperfeiçoar o funcionamento desta Casa.

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 28 de Novembro de 2024.