ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2019.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que o Plenário Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Altera o caput do artigo 10 da a Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 10 - O Vice-Presidente e o 1° Secretário terão direito a indicação de um Assessor Parlamentar cada um, para trabalhar em seus gabinetes.
Art. 10 - O 1° e 2º Secretário terão direito a indicação de um Assessor Parlamentar cada um, para trabalhar em seus gabinetes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os Assessores Parlamentar são cargos de confiança de livre nomeação e exoneração por Ato do Presidente do Legislativo.
Art. 2º - Acrescenta artigo 10-A,a Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 10-A ? O plenário será assessorado por Assessor Especial do Plenário, cujo trata-se de cargo de confiança de livre nomeação e exoneração por Ato do Presidente do Legislativo, com atribuição de atender as demandas deste órgão.
Art. 3º - Acrescenta artigo 10-B,a Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 10-B ? O Vice-Presidente fara jus a indicação de Oficial de Gabinete, cujo trata-se de cargo de confiança de livre nomeação e exoneração por Ato do Presidente do Legislativo, com atribuição de atender as demandas deste órgão.
Art. 4º - Altera o artigo 19 da Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 19 - A Procuradoria Jurídica terá os seguintes cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração:
a) Um Procurador Legislativo, bacharel em Direito, devidamente inscrito nos quadros da OAB, sob o qual não podem recair dúvidas quando a sua probidade;
b) Um auxiliar jurídico; bacharelando em Direito ou Contabilidade, ou com formação superior ou técnica em áreas afins da administração pública;
c) Um Assessor Especial de Assuntos Técnicos;
Art. 5º - Altera o art. 38 da Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38 - O Presidente do Legislativo Municipal poderá a seu critério conceder Gratificação de Função aos servidores da Câmara, não podendo ultrapassar ao limite de seis, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 38 - O Presidente do Legislativo Municipal poderá a seu critério conceder Gratificação de Função aos servidores da Câmara, não podendo ultrapassar ao limite de oito (08), na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 6º - Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:
Anexo I
Tabela de Níveis e Vencimentos
Cargos | Carga Horária (H) | Símbolo | Quantidade | Vencimentos |
Procurador Legislativo | 20 | PL | 01 | 6.780,00 |
Diretor Administrativo | 40 | CC -1 | 01 | 4.080,00 |
Chefe de Gabinete | 20 | CC ? 2 | 01 | 2.970,00 |
Controlador Interno | 20 | CC -3 | 01 | 3.350,00 |
Diretor de Secretaria | 20 | CC - 4 | 01 | 2.000,00 |
Secretária Executiva | 20 | CC - 4 | 03 | 1.880,00 |
Assessor Especial de Assuntos Técnicos | 20 | CC-4 | 01 | 3.000,00 |
Auxiliar Jurídico | 20 | AJ | 01 | 3.500,00 |
Assessor Parlamentar | 20 | CC - 5 | 06 | 1.460,00 |
Assessor Financeiro | 20 | CC - 5 | 02 | 1.500,00 |
Assessor Especial do Plenário | 20 | CC-5 | 01 | 1.460,00 |
Oficial de Gabinete | 20 | CC - 5 | 03 | 1.460,00 |
Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações deste Poder Legislativo.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na presente data, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2024.
Pedro Igor Pereira Santos Presidente | Marcos André Ferreira Rios Vice Presidente |
Flávio Mendes de Olinda Silva 1º Secretário | |
Projeto de Lei Complementar nº 001/2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2019.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto tem por finalidade realizar um ajuste nos trabalhos da Câmara de Vereadores, reestruturando os setores, para melhor prestação de serviço tanto aos vereadores, como a comunidade local.
Assim, pedimos apoio aos demais pares, no intuito de aperfeiçoar o funcionamento desta Casa.