DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SALÁRIOS DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (ATIVOS E INATIVOS) QUE RECEBEM MENOS QUE UM SALÁRIO MÍNIMO LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Piritiba/BA, através do seu Poder Executivo, autorizado a conceder o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo para o salário mínimo legal vigente no País, a partir de janeiro de 2025.
Art. 2º. - Concede aos Aposentados e Pensionistas Municipais (remanescentes da extinta CASEMP) o reajuste do índice oficial de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para aqueles que recebem acima do salário mínimo oficial.
Art. 3º. ? As despesas de que trata o presente artigo ficam incluídas nas prioridades do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício em questão, suportados pelo orçamento vigente,suplantado se necessário.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.