Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 6/2025


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, no uso da atribuição que Ihe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos, Consórcios, Contratos, negócios jurídicos em geral, similares e congêneres.

Parágrafo Único - Fica autorizada a celebração com:

I - A União, os Estados Membros e os Municípios brasileiros, e seus Órgãos;

II - Quaisquer Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Brasileiras, de direito público ou privado;

III - Os Poderes Legislativo e o Judiciário, os Ministérios Públicos e os Tribunais de Contas brasileiros;

IV - Organizações e/ou Entidades Internacionais, bem como, com suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; e As pessoas jurídicas de direito privado particulares, com ou sem fins lucrativos;

Art. 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Fica a Prefeita Municipal obrigado a encaminhar todo e qualquer convênio firmado à Câmara Municipal, após da celebração do contrato.

Parágrafo Único - As celebrações com as pessoas jurídicas de direito privado particulares, com ou sem fins lucrativos, deverão, obrigatoriamente, seguir a Lei 8.666/93, a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a apresentar ao Poder Legislativo, cópia individual da prestação de contas dos convênios firmados no prazo de cinco dias úteis após o encaminhamento das mesmas aos órgãos conveniados.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, convalidando, assim, todos os atos praticados antes de sua publicação.

Art. 6º - Os efeitos produzidos pela presente norma terão validade até 31 de dezembro de 2028 .

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 20 de Fevereiro de 2025.