Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 8/2025


DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE TRECHO DA BA 052 NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesa Lei, sanciona:

 

Art. 1º - Fica incluído no perímetro urbano do Município de Piritiba o trecho de 1,53 km da Rodovia Estadual BA 052, compreendido entre as coordenadas -11.75901405873869, -40.70569699253229 (altura do campo de futebol) e -11.751907796022312, -40.71795740734535, (após o posto Barreto), conforme delimitado no mapa anexo. 

 

Art. 2º - A inclusão do referido trecho no perímetro urbano tem como finalidade:

I ? Viabilizar o planejamento urbano e a infraestrutura da área, permitindo melhorias no tráfego, sinalização e segurança viária;

II ? Regularizar e fomentar o desenvolvimento econômico e imobiliário na região; 

III ? Possibilitar a implementação de serviços urbanos como iluminação pública, saneamento, pavimentação e fiscalização municipal; 

IV ? Garantir maior controle municipal sobre a ocupação do solo e a adequação das atividades econômicas à legislação vigente.

§ 1º ? O Gabinete do Prefeito, providenciará a atualização do Código de Posturas para compatibilizar a nova delimitação do perímetro urbano.

§ 2º ? O Poder Executivo poderá firmar convênios com o Governo Estadual para adequações na rodovia, garantindo a segurança e a mobilidade dos cidadãos.

 

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 180 dias, estabelecendo normas e diretrizes para a adequação do perímetro urbano e execução das infraestruturas necessárias.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                    Sala das Sessões, Piritiba, 10 de março de 2025.

 

Mariana Lima Almeida Santos

Vereadora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 008/2025

                                                            DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE TRECHO DA BA 052 NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem como objetivo a inclusão de um trecho da Rodovia Estadual BA 052 no perímetro urbano do Município de Piritiba, atendendo à necessidade de adequação territorial e de planejamento urbano para acompanhar o crescimento da cidade.

Nos últimos anos, a região abrangida pelo trecho da rodovia em questão tem apresentado um crescimento populacional significativo, com o surgimento de novos empreendimentos comerciais, industriais e residenciais. No entanto, a ausência de delimitação como área urbana impede a implementação de políticas públicas essenciais para a infraestrutura e o desenvolvimento ordenado do local.

Dentre os principais benefícios desta inclusão, destacam-se:

  1. Melhoria da infraestrutura urbana ? A inclusão no perímetro urbano possibilitará investimentos municipais em pavimentação, drenagem, iluminação pública, transporte coletivo e saneamento básico, proporcionando melhores condições de vida para os moradores e empreendedores locais.
  2. Segurança viária e mobilidade ? A rodovia estadual, atualmente de jurisdição estadual, poderá receber intervenções municipais para adequação do trânsito, como a construção de vias marginais e sinalização urbana, garantindo maior segurança para pedestres e motoristas.
  3. Desenvolvimento econômico ? A regulamentação do uso e ocupação do solo permitirá a regularização de empreendimentos existentes e fomentará novos investimentos, impulsionando a economia local e gerando empregos para a população.
  4. Ordenamento territorial ? A mudança permitirá maior controle sobre ocupações irregulares, promovendo um crescimento urbano sustentável.

Além disso, com essa inclusão, o Município poderá firmar parcerias com o Governo Estadual, garantindo a adequação da rodovia ao novo contexto urbano. A medida também facilitará a implementação de novos equipamentos públicos, como postos de saúde, escolas e áreas de lazer, atendendo melhor à comunidade.

Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei se faz necessária para adequar o crescimento do município, promovendo melhorias urbanísticas, estruturais e econômicas para a região e seus cidadãos.

Razão pela qual, requer apoio na aprovação do Projeto.       

                                                                        

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 10 de Março de 2025.