Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 9/2025


INSTITUI O DIA DA JUVENTUDE CRISTÃ NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesa Lei, sanciona:

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Piritiba, o Dia da Juventude Cristã, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de outubro.

 

Art. 2º - O Dia da Juventude Cristã tem como objetivo:

I - Incentivar a participação dos jovens nas atividades religiosas e sociais promovidas pelas igrejas cristãs do município;

II - Promover valores de solidariedade, respeito e cidadania por meio da fé e da comunhão cristã;

III - Estimular eventos culturais, sociais e esportivos voltados para a juventude cristã;

IV - Fortalecer o vínculo entre as igrejas e a comunidade, promovendo ações sociais e educativas.

 

Art. 3º - As comemorações do Dia da Juventude Cristã poderão contar com o apoio da administração pública municipal, em parceria com igrejas, entidades religiosas e a sociedade civil, para realização de palestras, encontros, atividades culturais, esportivas e sociais.

Art. 4º - A data instituída por esta Lei passará a constar no calendário oficial do município.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                    Sala das Sessões, Piritiba, 17 de março de 2025.

 

Rodrigo Pereira Rios

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 009/2025

                                                            INSTITUI O DIA DA JUVENTUDE CRISTÃ NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia da Juventude Cristã no município de Piritiba, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de outubro. A criação dessa data busca valorizar e incentivar a participação ativa dos jovens nas atividades religiosas e sociais promovidas pelas igrejas cristãs, fortalecendo princípios como fé, solidariedade, cidadania e amor ao próximo.

A juventude desempenha um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e fraterna. As igrejas cristãs, por sua vez, exercem uma influência positiva na formação moral e ética dos jovens, oferecendo não apenas ensinamentos espirituais, mas também oportunidades de integração social, cultura, lazer e assistência comunitária.

A instituição dessa data oficial proporcionará um momento especial para a realização de eventos voltados à juventude cristã, como encontros, palestras, atividades esportivas e sociais, fomentando a união entre os jovens e promovendo ações que impactem positivamente a comunidade piritibana.

Além disso, o Dia da Juventude Cristã servirá como um incentivo para que os jovens se tornem protagonistas na busca por uma sociedade mais humana, solidária e comprometida com os valores cristãos. A parceria entre o poder público, igrejas e sociedade civil poderá fortalecer iniciativas que promovam o bem-estar da juventude, prevenindo situações de vulnerabilidade social e estimulando o crescimento pessoal e espiritual.

Dessa forma, a aprovação deste projeto representa um reconhecimento da importância da juventude cristã no município, reforçando o compromisso do poder público com o desenvolvimento social e espiritual dos jovens de Piritiba.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta matéria, que trará benefícios significativos para a juventude e para toda a comunidade piritibana.

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 17 de Março de 2025.