Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 11/2025


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CAPACITAÇÃO CONTÍNUA DOS PROFESSORES E MEDIADORES DA REDE DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA PARA ATUAÇÃO EM SALA DE AULA COM ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU ATRASO COGNITIVO NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, BAHIA.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesa Lei, sanciona:

 

Art. 1º - Esta lei estabelece a obrigatoriedade de capacitação contínua dos professores e mediadores da rede de ensino pública e privada no município de Piritiba, Bahia, para assegurar atendimento adequado aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência intelectual ou atraso cognitivo. 

 

Art. 2º Os objetivos da capacitação contínua são:

  1. Promover o desenvolvimento de habilidades pedagógicas específicas para inclusão educacional;
  2. Garantir que os profissionais compreendam as necessidades específicas de cada aluno, respeitando suas singularidades; 
  3. Fomentar práticas educativas que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e social dos alunos; 

 

Art. 3º - A capacitação será realizada:

  1. Por meio de cursos, oficinas, seminários e outras atividades formativas, com carga horária mínima anual estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação;
  2. Com a participação de profissionais especializados nas áreas de psicologia, pedagogia e neurociências;
  3. De forma gratuita para os professores e mediadores da rede pública.

§ 1º - O município poderá contar com o apoio da equipe multidisciplinar do Núcleo Especializado de Educação Inclusiva de Piritiba ? NEIP, para promover esta formação continuada.

§ 2º - As escolas particulares do município, poderão firma convênio com a Municipalidade, para terem acesso as formações, desde que isso não represente aumento da despesa do Município, ou que em caso de aumento, as entidades particulares também auxiliem nos custos.

 

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:

  1. Planejar e executar as ações de capacitação;
  2. Firmar parcerias com instituições de ensino e organizações especializadas;
  3. Monitorar e avaliar o impacto das capacitações no ambiente escolar.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                    Sala das Sessões, Piritiba, 27 de março de 2025.

 

Mariana Lima Almeida Santos

Vereadora

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 011/2025

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CAPACITAÇÃO CONTÍNUA DOS PROFESSORES E MEDIADORES DA REDE DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA PARA ATUAÇÃO EM SALA DE AULA COM ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU ATRASO COGNITIVO NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, BAHIA.

 

JUSTIFICATIVA

A inclusão de crianças com deficiência ou necessidades especiais no sistema educacional é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Contudo, para que esse direito seja efetivo, é fundamental que os profissionais da educação estejam adequadamente preparados para atender às demandas específicas dessas crianças, garantindo um ambiente de aprendizado inclusivo e respeitoso.

A formação contínua e específica dos educadores é essencial para promover metodologias adequadas e para o desenvolvimento de estratégias que atendam às particularidades de cada aluno. A capacitação deve abordar temas como:

  1. Princípios da educação inclusiva: Compreender a importância da inclusão e os direitos das crianças com deficiência.
  2. Diversidade e necessidades educacionais especiais: Reconhecer as diferentes deficiências e como elas podem impactar o aprendizado.
  3. Metodologias de ensino inclusivas: Aprender técnicas e abordagens que promovam a participação de todos os alunos.
  4. Adaptações curriculares: Desenvolver habilidades para adaptar conteúdos e atividades às necessidades dos alunos.
  5. Apoio emocional e social: Entender a importância do apoio psicológico e do desenvolvimento social das crianças.

Razão pela qual, requer apoio na aprovação do Projeto.                                                                               

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 27 de Março de 2025.