Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 15/2025


INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ?COMPRA LOCAL GERA EMPREGO? NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesa Lei, sanciona:

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Piritiba, o Programa Municipal ?Compra Local Gera Emprego?, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e social local por meio da valorização e priorização da aquisição de bens, produtos e serviços ofertados por fornecedores estabelecidos no próprio município.

 

Art. 2º -  O Programa tem por finalidade:

  1. Incentivar a geração de emprego e renda no município;
  2. Valorizar e fortalecer os empreendimentos locais, especialmente microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, cooperativas e empreendimentos da economia solidária;
  3. Estimular o crescimento sustentável da economia local;
  4. Promover a circulação de recursos dentro do próprio município, reduzindo a evasão de capital;
  5. Criar uma cultura de valorização do comércio e da produção piritibana.

 

Art. 3º - Para os fins desta Lei, considera-se fornecedor local toda pessoa jurídica ou física que:

  1. Tenha sede ou domicílio fiscal em Piritiba;
  2. Desenvolva suas atividades produtivas no território municipal;
  3. Esteja regularmente cadastrada junto ao Município, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ou outro órgão designado.

 

Art. 4º - O Poder Executivo poderá adotar as seguintes medidas para a efetivação do Programa:

  1. Estabelecer, nas compras e contratações públicas, critérios de preferência para fornecedores locais, nos termos da legislação federal vigente (especialmente a Lei nº 14.133/2021);
  2. Manter e divulgar periodicamente um Cadastro Municipal de Fornecedores Locais, priorizando microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e agricultores familiares;
  3. Oferecer capacitação, orientação técnica e apoio à formalização de pequenos empreendedores locais, em parceria com instituições como o SEBRAE, SENAR, SENAC e associações comerciais;
  4. Promover feiras, eventos, exposições e campanhas educativas para incentivar a população e os órgãos públicos a consumirem produtos e serviços de origem local;
  5. Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas visando à ampliação do mercado consumidor dos produtos locais.

 

Art. 5º - As compras públicas realizadas pelo Poder Executivo Municipal, suas secretarias, autarquias, fundações e demais entidades da Administração Pública Municipal indireta deverão, sempre que possível, considerar como critério de desempate ou preferência a contratação de fornecedores sediados em Piritiba, observada a legislação aplicável e os princípios da administração pública.

 

Art. 6º - A execução e a coordenação do Programa ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura, podendo envolver outros órgãos da Administração Pública Municipal.

 

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a implementação das ações previstas nesta Lei.

 

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 10 ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                    Sala das Sessões, Piritiba, 17 de abril de 2025.

 

Rodrigo Pereira Rios

Vereador

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 015/2025

                                                            INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ?COMPRA LOCAL GERA EMPREGO? NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Piritiba, o Programa Municipal ?Compra Local Gera Emprego?, como instrumento de fortalecimento da economia local, valorização dos empreendedores do município e estímulo à geração de emprego e renda para a população piritibana.

Em um cenário econômico desafiador, agravado por crises nacionais e pela redução de investimentos em pequenas cidades do interior, é fundamental que o Poder Público adote medidas eficazes de fomento à economia local. A priorização da compra de produtos e serviços de fornecedores estabelecidos em Piritiba representa uma importante estratégia para manter os recursos circulando dentro do próprio município, evitando sua evasão para outras localidades.

Além disso, a valorização do comércio local contribui para o fortalecimento de micro e pequenos empreendimentos, agricultores familiares, cooperativas e iniciativas da economia solidária, gerando impactos sociais positivos, como a inclusão produtiva, a fixação das famílias no campo, a dinamização das economias de bairro e a elevação da arrecadação tributária municipal.

O Programa ?Compra Local Gera Emprego? propõe, portanto, que a Administração Pública Municipal dê preferência a fornecedores locais em suas aquisições e contratações, sempre que isso for possível e vantajoso, em consonância com os princípios da eficiência e economicidade, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Além disso, o Programa contempla ações de capacitação, cadastramento de fornecedores, campanhas educativas e articulação com entidades como SEBRAE, SENAR e associações locais, visando estruturar uma política pública permanente de apoio ao desenvolvimento local.

Dessa forma, ao promover uma maior aproximação entre o poder público e os empreendedores locais, o Município de Piritiba dá um passo importante na construção de uma economia mais forte, justa e sustentável, com geração de oportunidades para sua população.

Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação desta proposta legislativa, por sua relevância e pelo interesse público que representa.

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 17 de Abril de 2025.