INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ?COMPRA LOCAL GERA EMPREGO? NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesa Lei, sanciona:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Piritiba, o Programa Municipal ?Compra Local Gera Emprego?, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e social local por meio da valorização e priorização da aquisição de bens, produtos e serviços ofertados por fornecedores estabelecidos no próprio município.
Art. 2º - O Programa tem por finalidade:
Art. 3º - Para os fins desta Lei, considera-se fornecedor local toda pessoa jurídica ou física que:
Art. 4º - O Poder Executivo poderá adotar as seguintes medidas para a efetivação do Programa:
Art. 5º - As compras públicas realizadas pelo Poder Executivo Municipal, suas secretarias, autarquias, fundações e demais entidades da Administração Pública Municipal indireta deverão, sempre que possível, considerar como critério de desempate ou preferência a contratação de fornecedores sediados em Piritiba, observada a legislação aplicável e os princípios da administração pública.
Art. 6º - A execução e a coordenação do Programa ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura, podendo envolver outros órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 10 ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Piritiba, 17 de abril de 2025.
Rodrigo Pereira Rios
Vereador
Projeto de Lei nº 015/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ?COMPRA LOCAL GERA EMPREGO? NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Piritiba, o Programa Municipal ?Compra Local Gera Emprego?, como instrumento de fortalecimento da economia local, valorização dos empreendedores do município e estímulo à geração de emprego e renda para a população piritibana.
Em um cenário econômico desafiador, agravado por crises nacionais e pela redução de investimentos em pequenas cidades do interior, é fundamental que o Poder Público adote medidas eficazes de fomento à economia local. A priorização da compra de produtos e serviços de fornecedores estabelecidos em Piritiba representa uma importante estratégia para manter os recursos circulando dentro do próprio município, evitando sua evasão para outras localidades.
Além disso, a valorização do comércio local contribui para o fortalecimento de micro e pequenos empreendimentos, agricultores familiares, cooperativas e iniciativas da economia solidária, gerando impactos sociais positivos, como a inclusão produtiva, a fixação das famílias no campo, a dinamização das economias de bairro e a elevação da arrecadação tributária municipal.
O Programa ?Compra Local Gera Emprego? propõe, portanto, que a Administração Pública Municipal dê preferência a fornecedores locais em suas aquisições e contratações, sempre que isso for possível e vantajoso, em consonância com os princípios da eficiência e economicidade, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Além disso, o Programa contempla ações de capacitação, cadastramento de fornecedores, campanhas educativas e articulação com entidades como SEBRAE, SENAR e associações locais, visando estruturar uma política pública permanente de apoio ao desenvolvimento local.
Dessa forma, ao promover uma maior aproximação entre o poder público e os empreendedores locais, o Município de Piritiba dá um passo importante na construção de uma economia mais forte, justa e sustentável, com geração de oportunidades para sua população.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação desta proposta legislativa, por sua relevância e pelo interesse público que representa.