Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 16/2025


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA EQUIPE DE SAÚDE ITINERANTE PARA ATENDIMENTO DAS POPULAÇÕES DE COMUNIDADES RURAIS LONGÍNQUAS E PACIENTES COM MOBILIDADE REDUZIDA NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesa Lei, sanciona:

 

Art. 1º - Fica criada a Equipe de Saúde Itinerante no município de Piritiba-BA, destinada ao atendimento das populações residentes em comunidades rurais longínquas que não possuem fácil acesso às Unidades de Saúde da Família, bem como pacientes com mobilidade reduzida.

 

Art. 2º - A Equipe de Saúde Itinerante terá como objetivo:

I - Prover atendimento médico, de enfermagem, odontológico e multidisciplinar aos moradores das áreas rurais mais distantes do município; 

II - Realizar consultas, exames básicos, vacinação, distribuição de medicamentos essenciais e procedimentos de enfermagem; 

III - Prestar orientações sobre prevenção de doenças e promoção da saúde; 

IV - Realizar acompanhamento de pacientes com dificuldades de locomoção que necessitem de atendimento domiciliar;

V - Atender demandas emergenciais de saúde, encaminhando casos de maior complexidade para unidades de referência.

 

Art. 3º - A Equipe de Saúde Itinerante será composta por uma equipe multiprofissional mínima, incluindo médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e, sempre que possível, dentista, fisioterapeuta e assistente social.

 

Art. 4º - A execução deste serviço poderá ser realizada por meio de parcerias com os Governos Estadual e Federal, bem como através de convênios com entidades públicas e privadas.

 

Art. 5º - Os recursos para a implantação e manutenção da Equipe de Saúde Itinerante serão oriundos de dotações orçamentárias próprias do município, bem como de repasses estaduais, federais e emendas parlamentares.

 

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação, estabelecendo critérios e cronogramas para o início das atividades da Equipe de Saúde Itinerante.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                    Sala das Sessões, Piritiba, 05 de maio de 2025.

 

Mariana Lima Almeida Santos

Vereadora

 

 

 

Projeto de Lei nº 016/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA EQUIPE DE SAÚDE ITINERANTE PARA ATENDIMENTO DAS POPULAÇÕES DE COMUNIDADES RURAIS LONGÍNQUAS E PACIENTES COM MOBILIDADE REDUZIDA NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Equipe de Saúde Itinerante no município de Piritiba-BA, como forma de ampliar o acesso aos serviços de saúde básica às populações residentes em comunidades rurais mais distantes, bem como àquelas pessoas com mobilidade reduzida que enfrentam dificuldades de deslocamento até as Unidades de Saúde da Família.

No território municipal existem diversas localidades geograficamente afastadas da sede e dos principais pontos de atendimento do SUS, o que compromete o princípio da universalidade e da equidade no acesso aos serviços públicos de saúde. Além disso, é crescente a demanda por atendimento domiciliar a pessoas idosas, acamadas ou com limitações físicas, que necessitam de acompanhamento contínuo, porém não têm condições de locomoção.

A criação de uma Equipe de Saúde Itinerante visa suprir essa lacuna, oferecendo atendimento médico, de enfermagem, odontológico e multiprofissional, bem como a realização de exames básicos, vacinação, distribuição de medicamentos essenciais, orientação em saúde e encaminhamentos quando necessário. Trata-se de uma medida de caráter preventivo, assistencial e humanitário.

Além de ser uma ação que promove justiça social e fortalece o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, a proposta é compatível com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), podendo inclusive contar com apoio técnico e financeiro das esferas estadual e federal, por meio de parcerias, convênios e emendas parlamentares.

A aprovação desta proposta representa um avanço significativo na garantia do direito à saúde para todos os munícipes, especialmente para os mais vulneráveis, contribuindo para a promoção da dignidade, qualidade de vida e bem-estar da população rural de Piritiba.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.                                                                        

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 05 de Maio de 2025.