Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 18/2025


DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA ?VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER? NAS ESCOLAS DAS UNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesa Lei, sanciona:

 

Art. 1º - Torna obrigatória a inclusão do tema ?Violência contra a Mulher? nas unidades de ensino públicas e privadas de Piritiba, com o objetivo de promover conscientização e educação preventiva sobre o combate à violência contra a mulher.

 

Art. 2º - O conteúdo programático deverá ser adaptado de acordo com a faixa etária dos estudantes, englobando palestras, debates e atividades educativas voltadas para:

I ? Definição e formas de violência contra a mulher, abrangendo violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial;

II ? Direitos das mulheres garantidos pela Constituição Federal, pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e outras legislações específicas;

III ? Medidas de prevenção à violência doméstica e familiar, com destaque para o papel das escolas e da sociedade na promoção da igualdade de gênero e do respeito às mulheres;

IV ? Informações sobre canais de denúncia e apoio às vítimas de violência, como Delegacias da Mulher, Centros de Referência e serviços de proteção.

 

Art. 3º - As unidades de ensino deverão realizar, anualmente, ao menos uma semana dedicada a atividades e palestras educativas sobre o tema ?Violência contra a Mulher?, contando com a participação de profissionais especializados, como psicólogos, assistentes sociais, advogados e representantes de entidades de defesa dos direitos da mulher.

 

Art. 4º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com organizações governamentais e não governamentais, instituições de ensino superior, e outros organismos especializados para apoiar a execução das ações previstas nesta Lei.

 

Art. 5º - O cumprimento desta Lei será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o Conselho Municipal de Educação, que poderão sugerir a atualização dos conteúdos e metodologias adotadas.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                  

 Sala das Sessões, Piritiba, 06 de maio de 2025.

 

Mariana Lima Almeida Santos

Vereadora

 

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 018/2025

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA ?VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER? NAS ESCOLAS DAS UNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade da inclusão do tema ?Violência contra a Mulher? nas unidades de ensino públicas e privadas do Município de Piritiba, com foco na conscientização e na prevenção desse grave problema social.

A violência contra a mulher constitui uma das mais persistentes e devastadoras violações de direitos humanos no Brasil e no mundo. Dados alarmantes revelam que milhares de mulheres são vítimas diariamente de violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial, sendo muitas vezes silenciadas pelo medo, pela dependência emocional ou econômica, e pela falta de informação sobre seus direitos e os mecanismos de proteção existentes.

A escola, como espaço privilegiado de formação cidadã, tem papel fundamental na construção de uma cultura de respeito, igualdade de gênero e combate a todas as formas de violência. Ao inserir esse tema no ambiente escolar, estaremos promovendo a reflexão crítica, o empoderamento feminino desde a infância e a desconstrução de estereótipos e padrões que historicamente alimentam a desigualdade entre homens e mulheres.

Além disso, o conteúdo proposto será adaptado de forma didática e apropriada às diferentes faixas etárias, contemplando palestras, debates e atividades educativas, com o apoio de profissionais qualificados e entidades da rede de proteção à mulher. A semana anual dedicada ao tema reforça o compromisso do poder público com a educação preventiva e com a formação de uma sociedade mais justa, segura e igualitária.

A proposta encontra amparo na Constituição Federal, especialmente no art. 205, que trata da educação como um direito de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao preparo para o exercício da cidadania. Também se alinha aos princípios da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê ações educativas como forma de enfrentamento à violência doméstica e familiar.

Por essas razões, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto, que representa um avanço na luta pelos direitos das mulheres e pela promoção de uma cultura de paz e respeito em nosso município.                                                                   

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 06 de Maio de 2025.