Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Complementar Nº 1/2025


ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2019.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprova e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:

Anexo I

Tabela de Níveis e Vencimentos

Cargos

Carga Horária (H)

Símbolo

Quantidade

Vencimentos

Procurador Legislativo

20

PL 

01

7.092,00

Diretor Administrativo

40

CC -1

01

4.830,00

Chefe de Gabinete

20

CC ? 2

01

3.107,00

Controlador Interno

20

CC -3

01

4.090,00

Diretor de Secretaria 

20

CC - 4

01

2.093,00

Secretária Executiva

20

CC - 4

03

1.967,00

Assessor Especial de Assuntos Técnicos

20

CC-4

01

3.000,00

Auxiliar Jurídico

20

AJ

01

3.661,00

Assessor Parlamentar 

20

CC - 5

07

1.528,00

Assessor Financeiro

20

CC - 5

02

1.570,00

Oficial de Gabinete

20

CC - 5

02

1.528,00

Assessor Especial do Plenário

20

CC-5

01

1.528,00

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro de junho de 2025.

 

                                                    Sala das Sessões, Piritiba, 26 de maio de 2025.

 

Mariana Lima Almeida Santos

Vereadora

 

Marcos André Ferreira Rios

Vereador

 

Rafael Soares Dias

Vereador

 

Flávio Mendes de Olinda Silva

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 001/2025

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº

012/2019.

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a valorização de cargos estratégicos no âmbito do Poder Legislativo Municipal, por meio da atualização da remuneração do Diretor Administrativo e do Controlador Interno, bem como a criação de mais um cargo de Assessor Parlamentar.

A medida justifica-se, primeiramente, pela necessidade de adequação salarial dos referidos cargos, cuja remuneração atual encontra-se defasada em relação à complexidade das atribuições exercidas, à responsabilidade funcional e ao padrão remuneratório de cargos equivalentes em municípios de porte semelhante. Tanto o Diretor Administrativo, responsável pela coordenação interna e gestão de recursos administrativos da Casa Legislativa, quanto o Controlador Interno, essencial para garantir a legalidade, a eficiência e a transparência dos atos administrativos, exercem funções de natureza técnica e estratégica, que exigem capacitação e comprometimento contínuos.

A valorização desses profissionais é, portanto, medida de justiça administrativa e instrumento de fortalecimento da governança pública, especialmente em um contexto de crescente exigência por eficiência, controle e responsabilidade fiscal nos órgãos públicos.

Quanto à criação de mais um cargo de Assessor Parlamentar, esta se fundamenta no aumento das demandas institucionais e legislativas enfrentadas pelos vereadores, sobretudo no tocante à interlocução com a comunidade, elaboração de proposições legislativas e acompanhamento de políticas públicas. O assessoramento técnico adequado é condição essencial para o pleno exercício da função parlamentar e para o aprimoramento do processo legislativo.

Ressalta-se que a proposta está em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade, e sua implementação se dará sem prejuízo ao equilíbrio financeiro do orçamento da Câmara Municipal, respeitando os limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constituição Federal.

Diante do exposto, submetemos o presente projeto à apreciação dos nobres parlamentares, certos de que sua aprovação contribuirá para o fortalecimento institucional do Poder Legislativo e para a melhoria da qualidade do serviço público prestado à população.                                                                             

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 26 de Maio de 2025.