ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2019.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:
Anexo I
Tabela de Níveis e Vencimentos
Cargos | Carga Horária (H) | Símbolo | Quantidade | Vencimentos |
Procurador Legislativo | 20 | PL | 01 | 7.092,00 |
Diretor Administrativo | 40 | CC -1 | 01 | 4.830,00 |
Chefe de Gabinete | 20 | CC ? 2 | 01 | 3.107,00 |
Controlador Interno | 20 | CC -3 | 01 | 4.090,00 |
Diretor de Secretaria | 20 | CC - 4 | 01 | 2.093,00 |
Secretária Executiva | 20 | CC - 4 | 03 | 1.967,00 |
Assessor Especial de Assuntos Técnicos | 20 | CC-4 | 01 | 3.000,00 |
Auxiliar Jurídico | 20 | AJ | 01 | 3.661,00 |
Assessor Parlamentar | 20 | CC - 5 | 07 | 1.528,00 |
Assessor Financeiro | 20 | CC - 5 | 02 | 1.570,00 |
Oficial de Gabinete | 20 | CC - 5 | 02 | 1.528,00 |
Assessor Especial do Plenário | 20 | CC-5 | 01 | 1.528,00 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro de junho de 2025.
Sala das Sessões, Piritiba, 26 de maio de 2025.
Mariana Lima Almeida Santos Vereadora
| Marcos André Ferreira Rios Vereador
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Rafael Soares Dias Vereador
| Flávio Mendes de Olinda Silva Vereador
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Projeto de Lei Complementar nº 001/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
012/2019.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a valorização de cargos estratégicos no âmbito do Poder Legislativo Municipal, por meio da atualização da remuneração do Diretor Administrativo e do Controlador Interno, bem como a criação de mais um cargo de Assessor Parlamentar.
A medida justifica-se, primeiramente, pela necessidade de adequação salarial dos referidos cargos, cuja remuneração atual encontra-se defasada em relação à complexidade das atribuições exercidas, à responsabilidade funcional e ao padrão remuneratório de cargos equivalentes em municípios de porte semelhante. Tanto o Diretor Administrativo, responsável pela coordenação interna e gestão de recursos administrativos da Casa Legislativa, quanto o Controlador Interno, essencial para garantir a legalidade, a eficiência e a transparência dos atos administrativos, exercem funções de natureza técnica e estratégica, que exigem capacitação e comprometimento contínuos.
A valorização desses profissionais é, portanto, medida de justiça administrativa e instrumento de fortalecimento da governança pública, especialmente em um contexto de crescente exigência por eficiência, controle e responsabilidade fiscal nos órgãos públicos.
Quanto à criação de mais um cargo de Assessor Parlamentar, esta se fundamenta no aumento das demandas institucionais e legislativas enfrentadas pelos vereadores, sobretudo no tocante à interlocução com a comunidade, elaboração de proposições legislativas e acompanhamento de políticas públicas. O assessoramento técnico adequado é condição essencial para o pleno exercício da função parlamentar e para o aprimoramento do processo legislativo.
Ressalta-se que a proposta está em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade, e sua implementação se dará sem prejuízo ao equilíbrio financeiro do orçamento da Câmara Municipal, respeitando os limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constituição Federal.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto à apreciação dos nobres parlamentares, certos de que sua aprovação contribuirá para o fortalecimento institucional do Poder Legislativo e para a melhoria da qualidade do serviço público prestado à população.