Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 21/2025


ALTERAÇÃO DO ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL N° 1.210, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram, e aprovaram e ela SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte alteração da Lei:

Art. 1º O artigo 20 da Lei Municipal nº 1.210 de 19 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. O CMAS é composto por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, de acordo com os critérios seguintes:

I - 01 (um) representante governamental titular, e seu respectivo suplente, indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser representante da Gestão da Proteção Social Básica, Habitação, da Gestão da Proteção Social Especial, da Gestão do SUAS ou representante indicado pelo Gabinete da referida Secretaria;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde titular, e seu respectivo suplente;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação titular, e seu respectivo suplente;

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças titular, e seu respectivo suplente;

V - 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil titulares, com seus respectivos suplentes, compreendendo: os usuários ou de organizações de usuários; as entidades e organizações de assistência social; e, entidades, organizações e/ou representantes dos trabalhadores da assistência social, escolhidos em foro próprio.)

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 08 de maio de 2025

 

Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima

Prefeita Municipal

Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,

Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que altera o artigo 20 da Lei Municipal nº 1.210/24, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município de Piritiba.

A alteração proposta visa atualizar a composição do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), promovendo uma organização mais clara e funcional, que atenda tanto às exigências da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal nº 8.742/93) quanto às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS, conforme normativas da Política Nacional de Assistência Social e da NOB/SUAS.

A nova redação do artigo 20 estabelece com precisão a paridade entre governo e sociedade civil, contemplando representantes das principais secretarias municipais diretamente envolvidas na implementação da política pública de assistência social, ao mesmo tempo em que assegura a ampla participação da sociedade civil, por meio de usuários, entidades e trabalhadores do setor.

Esta medida tem por objetivo garantir maior representatividade, legitimidade e efetividade nas decisões do CMAS, fortalecendo o controle social e a participação democrática na formulação, fiscalização e avaliação das ações e serviços da política de assistência social em nosso município.

Por essas razões, e diante da relevância do tema para a garantia dos direitos socioassistenciais da população, submeto o presente Projeto à consideração dos nobres Vereadores, contando com o imprescindível apoio para sua aprovação.

Certos da compreensão de Vossa Excelência, aguardamos a proposição de Lei aprovada.

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 27 de Maio de 2025.