Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Complementar Nº 2/2025


ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2019.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprova e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Altera o Artigo 8º da Lei Complementar 012/2019; passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º - O partido só poderá ter bancada no Plenário da Câmara de Vereadores de Piritiba, se a legenda tiver um mínimo de três Vereadores filiados com assento no Legislativo Municipal;

PARÁGRAFO ÚNICO - O Partido que possuir bancada formada no Plenário da Câmara na forma deste Artigo, fará jus a indicação de um Assessor Parlamentar, que será nomeado por Ato do Presidente do Legislativo, a quem caberá averiguar a capacidade intelectual e idoneidade moral para exercício da função, antes da expedição do Ato de Nomeação.

 

Art. 8º - O partido só poderá ter bancada no Plenário da Câmara de Vereadores de Piritiba, se a legenda tiver um mínimo de cinco Vereadores filiados com assento no Legislativo Municipal;

PARÁGRAFO ÚNICO - O Partido que possuir bancada formada no Plenário da Câmara na forma deste Artigo, fará jus a indicação de um Assessor Parlamentar, que será nomeado por Ato do Presidente do Legislativo, a quem caberá averiguar a capacidade intelectual e idoneidade moral para exercício da função, antes da expedição do Ato de Nomeação; cujo constará no ato, que se trata de indicação da bancada do partido.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                    Sala das Sessões, Piritiba, 17 de julho de 2025.

 

Mariana Lima Almeida Santos

Vereadora

 

Marcos André Ferreira Rios

Vereador

 

Rafael Soares Dias

Vereador

 

Flávio Mendes de Olinda Silva

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 002/2025

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº

012/2019.

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover o aperfeiçoamento da estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal, por meio da alteração do artigo 8º da Lei Complementar nº 012/2019, visando conferir maior representatividade e suporte técnico às bancadas partidárias com atuação relevante no Plenário da Câmara de Vereadores de Piritiba.

A proposta estabelece que apenas os partidos que possuírem, no mínimo, cinco vereadores com assento na Casa Legislativa poderão ser considerados como bancada formalmente constituída. Essa medida visa garantir que a prerrogativa de indicação de assessor parlamentar seja destinada àquelas legendas que, por sua expressiva composição, representam de forma significativa a vontade popular e contribuem de maneira mais intensa com o processo legislativo.

Além disso, o projeto dispõe sobre a nomeação de um Assessor Parlamentar vinculado à bancada, mediante indicação do partido e nomeação por Ato do Presidente da Câmara, observando critérios objetivos quanto à capacidade intelectual e à idoneidade moral do indicado. Tal dispositivo assegura maior responsabilidade e transparência na escolha dos profissionais que irão auxiliar diretamente no trabalho parlamentar.

Com essa alteração, busca-se fortalecer a atuação institucional das bancadas partidárias, garantindo-lhes suporte técnico adequado, sem, contudo, comprometer os princípios da moralidade, eficiência e legalidade que regem a Administração Pública.

Por fim, destaca-se que a proposição está em conformidade com a autonomia do Poder Legislativo Municipal e com os preceitos da Lei Orgânica do Município, sendo, portanto, medida legítima e oportuna.

Diante do exposto, submeto à consideração dos nobres pares o presente Projeto de Lei Complementar, esperando contar com a costumeira aprovação.                                                                            

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 17 de Julho de 2025.