ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2019.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Artigo 8º da Lei Complementar 012/2019; passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - O partido só poderá ter bancada no Plenário da Câmara de Vereadores de Piritiba, se a legenda tiver um mínimo de três Vereadores filiados com assento no Legislativo Municipal;
PARÁGRAFO ÚNICO - O Partido que possuir bancada formada no Plenário da Câmara na forma deste Artigo, fará jus a indicação de um Assessor Parlamentar, que será nomeado por Ato do Presidente do Legislativo, a quem caberá averiguar a capacidade intelectual e idoneidade moral para exercício da função, antes da expedição do Ato de Nomeação.
Art. 8º - O partido só poderá ter bancada no Plenário da Câmara de Vereadores de Piritiba, se a legenda tiver um mínimo de cinco Vereadores filiados com assento no Legislativo Municipal;
PARÁGRAFO ÚNICO - O Partido que possuir bancada formada no Plenário da Câmara na forma deste Artigo, fará jus a indicação de um Assessor Parlamentar, que será nomeado por Ato do Presidente do Legislativo, a quem caberá averiguar a capacidade intelectual e idoneidade moral para exercício da função, antes da expedição do Ato de Nomeação; cujo constará no ato, que se trata de indicação da bancada do partido.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Piritiba, 17 de julho de 2025.
Mariana Lima Almeida Santos Vereadora
| Marcos André Ferreira Rios Vereador
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Rafael Soares Dias Vereador
| Flávio Mendes de Olinda Silva Vereador
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Projeto de Lei Complementar nº 002/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
012/2019.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover o aperfeiçoamento da estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal, por meio da alteração do artigo 8º da Lei Complementar nº 012/2019, visando conferir maior representatividade e suporte técnico às bancadas partidárias com atuação relevante no Plenário da Câmara de Vereadores de Piritiba.
A proposta estabelece que apenas os partidos que possuírem, no mínimo, cinco vereadores com assento na Casa Legislativa poderão ser considerados como bancada formalmente constituída. Essa medida visa garantir que a prerrogativa de indicação de assessor parlamentar seja destinada àquelas legendas que, por sua expressiva composição, representam de forma significativa a vontade popular e contribuem de maneira mais intensa com o processo legislativo.
Além disso, o projeto dispõe sobre a nomeação de um Assessor Parlamentar vinculado à bancada, mediante indicação do partido e nomeação por Ato do Presidente da Câmara, observando critérios objetivos quanto à capacidade intelectual e à idoneidade moral do indicado. Tal dispositivo assegura maior responsabilidade e transparência na escolha dos profissionais que irão auxiliar diretamente no trabalho parlamentar.
Com essa alteração, busca-se fortalecer a atuação institucional das bancadas partidárias, garantindo-lhes suporte técnico adequado, sem, contudo, comprometer os princípios da moralidade, eficiência e legalidade que regem a Administração Pública.
Por fim, destaca-se que a proposição está em conformidade com a autonomia do Poder Legislativo Municipal e com os preceitos da Lei Orgânica do Município, sendo, portanto, medida legítima e oportuna.
Diante do exposto, submeto à consideração dos nobres pares o presente Projeto de Lei Complementar, esperando contar com a costumeira aprovação.