DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIRITIBA/BA, ADEQUANDO SERVIÇOS E ÁREAS EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram, e aprovaram e ela SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte alteração da Lei.
Art. 1º - Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) de Piritiba/BA, para adequação dos serviços, departamentos, diretorias, coordenações e funções atualmente em atividade, conforme previsto nesta Lei.
Art. 2º - A nova estrutura da SEMAS será composta pelos seguintes órgãos e setores:
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social
a) Gabinete:
i. Secretário(a) Municipal de Assistência Social
ii. Assessor Técnico Jurídico
II - Departamento de Gestão do SUAS
a) Diretoria de Apoio à Gestão, Monitoramento e Avaliação:
i. Diretor de Gestão do SUAS (extinguindo o cargo de Diretoria de Apoio Técnico)
ii. Coordenador de Vigilância Socioassistencial (extinguindo o cargo de Gerencia do Setor de Benefícios Sociais)
III - Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira
a) Diretoria Orçamentária e Financeira:
i. Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)
ii. Assistente Técnico
IV - Departamento da Rede de Serviços Socioassistenciais, Programas, Projetos e Benefícios (SUAS)
a) Diretoria da Proteção Social Básica:
i. Diretor(a) dos Serviços de Proteção Social Básica (CRAS) (extinguindo o cargo de Gerência de Assistência Básica ? GAB)
ii. Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) (extinguindo o cargo de Coordenadoria de Benefícios Sociais)
iii. Coordenador(a) do Serviço de Proteção Social Básica nos domicílios
b) Diretoria da Proteção Social Especial
i. Diretor(a) dos Serviços de Proteção Social Especial
ii. Coordenador da Proteção Social de Média Complexidade (CREAS)
iii. Coordenador da Proteção Social de Alta Complexidade (URA)
iv. Assistente Técnico
c) Diretoria do Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda
i. Gestor(a) do Cadastro Único dos Programas de Transferência de Renda (extinguindo o cargo de Diretoria de Programas e Projetos)
ii. Coordenador(a) do Cadastro Único (extinguindo o cargo de Gerencia do PBF)
iii. Assistente Técnico
V - Departamento de Habitação
a) Diretoria de Políticas de Habitação de Interesse Social
i. Diretor(a) da Política de Habitação (extinguindo o cargo de Chefia do Setor de Habitação Social)
ii. Assistente Técnico
VI - Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional
a) Diretoria da Política de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN)
i. Diretor da Política da Segurança Alimentar e Nutricional
VII - Diretoria dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 3º As atribuições, requisitos e funções de cada cargo, bem como os quantitativos, são os constantes no Anexo I desta Lei, elaborado conforme os princípios, diretrizes e normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e das resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Art. 4º - A SEMAS passa também a integrar formalmente os seguintes serviços já em funcionamento no município:
I ? Unidade de Acolhimento Regional para Crianças e Adolescentes (Alta Complexidade);
II ? Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
III ? Coordenação de Vigilância Socioassistencial;
IV ? Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 5º - As nomeações para os cargos comissionados observarão os critérios de qualificação técnica previstos na NOB-RH/SUAS e nas Resoluções do CNAS, especialmente a de nº 017/2011.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes na Lei Municipal nº 887, de 15 de agosto de 2014, e demais normativos que contrariem o disposto nesta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA ? BA, EM 07 DE AGOSTO DE 2025.
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LEANDRA BELITARDO
Prefeita
ANEXO I
CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
| Cargo | Requisitos | Carga horária (horas) | Salário (R$) | Atribuições |
| Secretário(a) Municipal de Assistência Social | 40 | 8.200,00 | Gerir a Política Municipal de Assistência Social, através do planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios no âmbito do Sistema Único de Assistência Social no município, assim como as demais políticas vinculadas a Secretaria Municipal | |
| Assessor Técnico-Jurídico | Profissional de Nível Superior: bacharel em Direito, regularmente inscrito na OAB | 20 | 4.000,00 | Assessorar juridicamente a Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social |
| Diretor (a) de Gestão do SUAS | Profissional de Nível Superior | 40 | 3.800,00 | Coordenar as ações da diretoria; representar institucionalmente; apoiar a implementação da Política Municipal de Assistência Social, gestão do trabalho, monitoramento e avaliação.
|
| Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social | Profissional de Nível Superior | 40 | 3.500,00 | Apoiar o Gestor da pasta na gestão dos Fundos vinculados a SEMAS: I- Preparar os demonstrativos mensais de receita e despesa; II - Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenho, liquidação e pagamento das despesas e dos recebimentos das receitas do Fundo; III - Manter, em coordenação com o setor de patrimônio do órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política de Assistência Social, os controles necessários sobre os bens patrimoniais; IV - Preparar os relatórios de execução orçamentária e financeira sobre a realização das ações de Assistência Social, conforme regulamentação; VII - Providências, junto à contabilidade geral do órgão da Administração Pública Municipal responsável pela política de Assistência Social, os demonstrativos que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Assistência Social. |
Coordenador (a) de Vigilância Socioassistencial | Profissional de Nível Superior
| 40 | 3.500,00 | Coordenar a gestão da informação, dedicada a apoiar as atividades de planejamento, de supervisão e de execução dos serviços socioassistenciais por meio do provimento de dados, indicadores e análises. Responsável pela produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas: I ? das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;
|
Diretor(a) dos Serviços de Proteção Social Básica (CRAS)
| Profissional de Nível Superior | 40 | 3.800,00 | Coordenar e articular os Serviços da Rede de Proteção Social Básica do município, incluindo as equipes, organizando de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos das Unidade; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos e diagnósticos socioterritorial da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; |
| Profissional de Nível Superior | 40 | 3.500,00 | Coordenar, articular, acompanhar e avaliar a implementação serviço de proteção social básica operacionalizadas na unidade; Monitorar o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefício; Elaborar relatórios de gestão dos respectivos serviços; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados na unidade; Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados na unidade; Coordenar a definição, junto com a direção, equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e usuários do respectivo serviço. |
Diretor(a) dos Serviços de Proteção Social Especial
| Profissional de Nível Superior | 40 | 3.800,00 | Gerir, coordenar e articular os Serviços da Rede de Proteção Social Especial do município, incluindo as equipes, organizando de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos das Unidade; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades socioassistenciais, políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre a Unidade de Acolhimento ao órgão gestor. |
Coordenador(a) dos Serviços de Proteção Social de Média Complexidade (CREAS).
| Profissional de Nível Superior | 40 | 3.500,00 | Coordenar, gerir e articular os Serviços da Rede de Proteção Social Especial de Média Complexidade do município, incluindo as equipes, organizando de informações, planejamento, monitoramento, fluxos e acompanhamento de serviços; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência, e demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS ao órgão gestor. |
Coordenador da Unidade de Acolhimento Regional | Profissional de Nível Superior | 40 | 3.500,00 | Coordenar e gerir o pleno funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, incluindo a supervisão direta do cumprimento das normas e regulamentações, o planejamento de atividades, o acompanhamento dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) e a articulação com outros serviços da rede de proteção. Contribuir para as ações de capacitação continuada com a equipe |
Gestor(a) do Cadastro Único dos Programas de Transferência de Renda
| Profissional de Nível Superior | 40 | 3.800,00 | Gerir o Cadastro Único e Programa Bolsa Família no município, articulando as áreas de Assistência, Saúde e Educação para viabilizar o aprimoramento da gestão do Programa no município; Apoiar a vigilância socioassistencial na elaboração de diagnósticos. |
Coordenador do Cadastro Único | Profissional de Nível Superior | 40 | 3.500,00 | Apoiar a Gestão do Cadastro Único dos Programas de Transferência de Renda; coordenar as equipes de cadastradores e garantir capacitação permanente. |
Diretor (a) da Política de Habitação de Interesse Social | Profissional de Nível Superior | 40 | 3.500,00 | Coordenar as ações da diretoria; representar institucionalmente; supervisionar projetos e programas; elaborar relatórios e prestar contas das atividades; articular parcerias com órgãos públicos e rede de serviços socioassistenciais para implementação de políticas de Habitação de Interesse Social no município |
Assistente Técnico | Profissional de Nível Médio | 40 | 1.700,00 | Apoiar tecnicamente os programas desenvolvidos e nas atividades administrativas, elaborar relatórios, dar suporte aos programas, organizar documentos e apoiar o atendimento ao público e usuários dos serviços |
Diretor de Políticas para criança e adolescente | Nível superior completo
| 40 | 3.800,00 | Coordenar as ações de toda a diretoria; representar institucionalmente, sempre que autorizado; supervisionara criação dos projetos e a execução dos programas; elaborar relatórios e prestar contas das atividades; articular parcerias com órgãos públicos e privados para implementação de políticas de infância e juventude; atuar de intersetorial com as demais secretarias para a implementação e continuidade das políticas públicas afetas a crianças e adolescentes; .
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Coordenador Administrativo | Nível médio completo | 40 | 1.700,00 | Apoiar as atividades administrativas, elaborar relatórios, dar suporte aos programas, organizar documentos e arquivos, apoiar o atendimento ao público e usuários dos serviços. |
Coordenador de Projetos | Nível médio completo | 40 | 1.700,00 | Apoiar tecnicamente os programas desenvolvidos; atuar no monitoramento e na mobilização social |
Diretor da Política da Segurança Alimentar e Nutricional
| Nível médio completo | 40 | 3.500,00 | Coordenar as ações da diretoria; representar institucionalmente; supervisionar projetos e programas; elaborar relatórios e prestar contas das atividades; articular parcerias com órgãos públicos e rede de serviços socioassistenciais para implementação de políticas da Segurança de Alimentos e Nutricional no município |
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa à alteração da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social ? SEMAS, com o objetivo de adequar, formalizar e aperfeiçoar os serviços e áreas atualmente em atividade no município de Piritiba/BA, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Piritiba é o órgão responsável por gerir a Politica Municipal de Assistência Social, através dos serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Sistema Único de Assistência Social, buscando garantir o acesso universal, assim como todos os princípios e diretrizes que regulamentam a Política de Assistência Social. Atualmente, a SEMAS também é responsável pela gestão das Políticas Sociais: dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Habitação de Interesse Social e, da Segurança Alimentar e Nutricional.
A proposta de reestruturação fundamenta-se:
A presente alteração representa uma ação de planejamento institucional estratégico, que contribui para o fortalecimento da rede socioassistencial do município; o aprimoramento da gestão pública participativa e intersetorial; a melhoria dos fluxos de trabalho e qualidade do atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Desta forma, trata-se de uma iniciativa coerente com a realidade orçamentária, com as demandas técnicas e operacionais e com os marcos legais do SUAS, promovendo maior segurança jurídica e funcional aos serviços da SEMAS.
Com base nessas razões, solicitamos o apoio e aprovação deste Projeto de Lei, certos de que sua aprovação significará um avanço na consolidação das políticas públicas de assistência social no município de Piritiba/BA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, ao 07 dia do mês de agosto de 2025.