Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 24/2025


ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 760/2008, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Piritiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º ? O inciso V do art. 125 da Lei nº 760 passa a vigorar com a seguinte redação:
"V ? Desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal, inclusive na condição de chefe de poder."

Art. 2º ? O art. 27 passa a vigorar com as seguintes disposições:

§ 3º ? O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, além de mandatos eletivos e na condição de chefe de poder.

§ 4º ? O servidor em estágio probatório poderá ser cedido a outro órgão, entidade ou esfera de poder, de forma excepcional, desde que autorizado pelo(a) Prefeito(a) Municipal.

§ 5º ? O servidor que estiver exercendo quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento, desde que o cargo seja correlato ou similar ao de sua carreira original, terá o tempo computado para fins de contagem do estágio probatório.

Art. 3º ? Inclui-se ao art. 121 da Lei nº 760/2008:

§ 4º ? O tempo de cessão, quando o servidor estiver no exercício de cargo correlato ou similar ao de sua carreira original, será computado para fins de contagem do estágio probatório e para todos os demais efeitos legais, inclusive na hipótese de ocupação de cargo comissionado.

§ 5º ? Nos casos previstos neste artigo, o tempo de afastamento será considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, inclusive para fins de estágio probatório, se o servidor estiver no exercício de cargo correlato ou similar ao de sua carreira original.

Art. 4º ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piritiba, 07 de agosto de 2025.
Leandra Belitardo de Andrade Lima ? Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA

Senhora Presidente, Senhores Vereadores,

Submeto à apreciação desta Casa o projeto que altera dispositivos da Lei nº 760/2008 ? Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. O objetivo é modernizar e adequar a legislação às necessidades atuais da administração, harmonizando o exercício de mandatos eletivos e a ocupação de cargos públicos com a carreira do servidor, assegurando a continuidade e o reconhecimento de sua atuação.

A proposta inclui a possibilidade de afastamento para ocupar cargo de chefe de poder, com contagem de tempo como efetivo exercício, evitando prejuízo na progressão de carreira. Também regulamenta a cessão de servidores em estágio probatório, permitindo, quando autorizada pelo Prefeito Municipal e para cargos correlatos ou similares à carreira de origem, que o tempo seja reconhecido para todos os fins.

Dessa forma, a medida valoriza os servidores e aprimora a gestão de pessoal, em consonância com os princípios da eficiência e moralidade administrativa.

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 08 de Agosto de 2025.