INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA ? BAHIA, O ?DIA DA FAMÍLIA? A SER CELEBRADO NAS DATAS FESTIVAS DO DIA DAS MÃES E DO DIA DOS PAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesa Lei, sanciona:
Art. 1º - Institui, no âmbito do Município de Piritiba ? Bahia, o ?Dia da Família? a ser celebrado nas datas festivas do Dia das Mães e do Dia dos Pais, e dá outras providências.
Art. 2º - O ?Dia da Família? tem como objetivos:
Art. 3º - Na celebração do ?Dia da Família?, o Poder Executivo poderá:
Art. 4º - O ?Dia da Família? ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Piritiba ? BA.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de agosto de 2025.
_________________________ Marcelo Francisco de Oliveira | _______________________________ Jair Delfino Cardoso Vereador |
Projeto de Lei nº 025/2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA ? BAHIA, O ?DIA DA FAMÍLIA? A SER CELEBRADO NAS DATAS FESTIVAS DO DIA DAS MÃES E DO DIA DOS PAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade instituir, no calendário oficial do Município de Piritiba, o ?Dia da Família?, celebrado junto às datas do Dia das Mães e do Dia dos Pais.
A proposta busca criar um momento especial de acolhimento às famílias maternas e paternas, fortalecendo os laços afetivos e incentivando a convivência harmoniosa. Reconhece-se que a família é a base da sociedade e, por isso, deve ser valorizada e apoiada pelo poder público.
A iniciativa também possibilita a realização de eventos culturais, sociais e educativos, de modo a envolver a comunidade piritibana, fortalecendo vínculos e promovendo o respeito e a união entre seus membros.
Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria.