Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 25/2025


INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA ? BAHIA, O ?DIA DA FAMÍLIA? A SER CELEBRADO NAS DATAS FESTIVAS DO DIA DAS MÃES E DO DIA DOS PAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesa Lei, sanciona:

 

Art. 1º - Institui, no âmbito do Município de Piritiba ? Bahia, o ?Dia da Família? a ser celebrado nas datas festivas do Dia das Mães e do Dia dos Pais, e dá outras providências.

 

Art. 2º - O ?Dia da Família? tem como objetivos:

  1. promover o acolhimento, a integração e a valorização das famílias maternas e paternas;
  2. fortalecer os vínculos afetivos e de respeito mútuo entre os membros da família;
  3. estimular ações e eventos de caráter social, cultural, recreativo e educativo, voltados à convivência familiar;
  4. fomentar políticas públicas de apoio à família como núcleo essencial da sociedade.

 

Art. 3º - Na celebração do ?Dia da Família?, o Poder Executivo poderá:

  1. promover eventos em espaços públicos, com atividades culturais, recreativas e esportivas;
  2. firmar parcerias com instituições privadas, entidades filantrópicas, associações e organizações não governamentais para realização de ações alusivas à data;
  3. incentivar escolas e unidades de saúde a desenvolverem atividades de conscientização e valorização da família.

 

Art. 4º - O ?Dia da Família? ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Piritiba ? BA.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 14 de agosto de 2025.

 

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Marcelo Francisco de Oliveira
Vereador

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Jair Delfino Cardoso

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 025/2025

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA ? BAHIA, O ?DIA DA FAMÍLIA? A SER CELEBRADO NAS DATAS FESTIVAS DO DIA DAS MÃES E DO DIA DOS PAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por finalidade instituir, no calendário oficial do Município de Piritiba, o ?Dia da Família?, celebrado junto às datas do Dia das Mães e do Dia dos Pais.

A proposta busca criar um momento especial de acolhimento às famílias maternas e paternas, fortalecendo os laços afetivos e incentivando a convivência harmoniosa. Reconhece-se que a família é a base da sociedade e, por isso, deve ser valorizada e apoiada pelo poder público.

A iniciativa também possibilita a realização de eventos culturais, sociais e educativos, de modo a envolver a comunidade piritibana, fortalecendo vínculos e promovendo o respeito e a união entre seus membros.

Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria.                                                                 

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 14 de Agosto de 2025.