ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA, PARA DISPOR SOBRE A TRAMITAÇÃO DAS INDICAÇÕES.
A Câmara Municipal de Piritiba faz saber que o Plenário aprova e ela resolve:
Art. 1º - O artigo 140 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piritiba passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.140 ? As indicações, após lidas no expediente, serão encaminhadas, independentemente de deliberação do Plenário, por meio de ofício, a que de direito, através do Secretário da Câmara Municipal.
Parágrafo Único ? No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será incluído na ordem do dia, independente de sua prévia figuração no expediente.
?Art. 140 ? As indicações, após lidas no expediente, serão submetidas à apreciação do Plenário, devendo ser votadas e decididas por maioria simples dos Vereadores presentes.
§ 1º ? As Indicações aprovadas serão encaminhadas, por meio de ofício, à autoridade competente, através da Secretaria da Câmara Municipal.
§ 2º ? As Indicações rejeitadas serão arquivadas definitivamente, sem qualquer encaminhamento.
§ 3º ? O Vereador subscritor de Indicação rejeitada somente poderá reapresentar a mesma matéria no exercício (ano) legislativo seguinte.
§ 4º ? A matéria constante de Indicação rejeitada poderá, entretanto, ser reapresentada no mesmo exercício (ano) por outro Vereador, devendo seguir a tramitação regimental prevista neste artigo.?
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2025
Mariana Lima Almeida Santos Vereadora | Marcos André Ferreira Rios Vereador |
Flávio Mendes de Olinda Silva Vereador |
Jaidilton Bandeira Oliveira Vereador |
Tiago Matos Saldanha Vereador |
Valternei Santana de Queiroz Vereador |
Karine Pereira Araújo Coelho Vereadora |
Fernando Robson Ferreira Rios Vereador |
Projeto de Resolução nº 001/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA, PARA DISPOR SOBRE A TRAMITAÇÃO DAS INDICAÇÕES.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de emenda ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Piritiba tem por finalidade conferir maior seriedade, eficiência e legitimidade às Indicações apresentadas pelos Vereadores.
Atualmente, as Indicações, após leitura em plenário, são encaminhadas automaticamente ao Poder Executivo ou à autoridade competente, independentemente de apreciação do colegiado. Essa prática tem resultado em excessivo volume de ofícios expedidos, muitos deles sem consenso da Casa Legislativa, o que fragiliza a atuação do Parlamento e compromete a efetividade do instituto.
Com a alteração ora proposta, estabelece-se que as Indicações sejam apreciadas e votadas em Plenário, exigindo-se apenas maioria simples para aprovação. Tal medida fortalece o caráter democrático da decisão, pois submete o pedido ao juízo político do conjunto dos Vereadores.
As Indicações rejeitadas, por sua vez, serão arquivadas sem qualquer encaminhamento, evitando o envio de demandas sem respaldo parlamentar. O subscritor poderá reapresentá-las apenas no exercício legislativo seguinte, o que assegura racionalidade ao processo e previne a repetição de matérias já examinadas pela Câmara.
Não obstante, mantém-se a possibilidade de que outro Vereador apresente a mesma matéria no mesmo ano, garantindo que temas de interesse público não sejam definitivamente excluídos da pauta, desde que haja apoio diverso na Casa.
Portanto, a medida proposta não restringe a iniciativa parlamentar, mas disciplina o uso das Indicações, promovendo maior organização, celeridade e efetividade às deliberações desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Resolução.