Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Resolução Nº 1/2025


ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA, PARA DISPOR SOBRE A TRAMITAÇÃO DAS INDICAÇÕES.

A Câmara Municipal de Piritiba faz saber que o Plenário aprova e ela resolve:

Art. 1º - O artigo 140 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piritiba passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.140 ? As indicações, após lidas no expediente, serão encaminhadas, independentemente de deliberação do Plenário, por meio de ofício, a que de direito, através do Secretário da Câmara Municipal.

Parágrafo Único ? No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será incluído na ordem do dia, independente de sua prévia figuração no expediente.

?Art. 140 ? As indicações, após lidas no expediente, serão submetidas à apreciação do Plenário, devendo ser votadas e decididas por maioria simples dos Vereadores presentes.

§ 1º ? As Indicações aprovadas serão encaminhadas, por meio de ofício, à autoridade competente, através da Secretaria da Câmara Municipal.

§ 2º ? As Indicações rejeitadas serão arquivadas definitivamente, sem qualquer encaminhamento.

§ 3º ? O Vereador subscritor de Indicação rejeitada somente poderá reapresentar a mesma matéria no exercício (ano) legislativo seguinte.

§ 4º ? A matéria constante de Indicação rejeitada poderá, entretanto, ser reapresentada no mesmo exercício (ano) por outro Vereador, devendo seguir a tramitação regimental prevista neste artigo.?

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de agosto de 2025

 

Mariana Lima Almeida Santos

Vereadora

Marcos André Ferreira Rios

Vereador

 

Flávio Mendes de Olinda Silva

Vereador

 

Jaidilton Bandeira  Oliveira

Vereador

 

Tiago Matos Saldanha

Vereador

 

Valternei Santana de Queiroz

Vereador

 

Karine Pereira Araújo Coelho

Vereadora

 

Fernando Robson Ferreira Rios

Vereador

 

 

 

 

 

Projeto de Resolução nº 001/2025

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA, PARA DISPOR SOBRE A TRAMITAÇÃO DAS INDICAÇÕES.

JUSTIFICATIVA

A presente proposta de emenda ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Piritiba tem por finalidade conferir maior seriedade, eficiência e legitimidade às Indicações apresentadas pelos Vereadores.

Atualmente, as Indicações, após leitura em plenário, são encaminhadas automaticamente ao Poder Executivo ou à autoridade competente, independentemente de apreciação do colegiado. Essa prática tem resultado em excessivo volume de ofícios expedidos, muitos deles sem consenso da Casa Legislativa, o que fragiliza a atuação do Parlamento e compromete a efetividade do instituto.

Com a alteração ora proposta, estabelece-se que as Indicações sejam apreciadas e votadas em Plenário, exigindo-se apenas maioria simples para aprovação. Tal medida fortalece o caráter democrático da decisão, pois submete o pedido ao juízo político do conjunto dos Vereadores.

As Indicações rejeitadas, por sua vez, serão arquivadas sem qualquer encaminhamento, evitando o envio de demandas sem respaldo parlamentar. O subscritor poderá reapresentá-las apenas no exercício legislativo seguinte, o que assegura racionalidade ao processo e previne a repetição de matérias já examinadas pela Câmara.

Não obstante, mantém-se a possibilidade de que outro Vereador apresente a mesma matéria no mesmo ano, garantindo que temas de interesse público não sejam definitivamente excluídos da pauta, desde que haja apoio diverso na Casa.

Portanto, a medida proposta não restringe a iniciativa parlamentar, mas disciplina o uso das Indicações, promovendo maior organização, celeridade e efetividade às deliberações desta Casa Legislativa.

Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Resolução.

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 20 de Agosto de 2025.