Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Resolução Nº 2/2025


ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 46, INCISO V, ALÍNEA ?F?, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA, PARA INSTITUIR AS ESPÉCIES DE ?CIDADÃO PIRITIBANO HONORÁRIO? E ?CIDADÃO PIRITIBANO BENEMÉRITO?, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Piritiba faz saber que o Plenário aprova e ela resolve:

Art. 1º - A alínea ?f?, do inciso V,  do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piritiba, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 46 ? São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes:

(...)

V ? 

(...)

f) Atribuição de título de cidadão honorário a pessoas que, reconhecidamente, tenha prestado relevantes serviços à comunidade, de forma voluntária, sem qualquer vínculo empregatício, ou que de sua conduta social seja merecedor de tal honraria, limitados em um título ao ano por vereador. (Alterado pela Resolução 001/2015)

?f) Concessão de títulos honoríficos municipais, nas seguintes espécies:

I ? Título de ?Cidadão Piritibano Benemérito?, destinado à pessoa nascida no Município de Piritiba, que reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços à comunidade, de forma voluntária, sem qualquer vínculo empregatício com o Poder Público, ou que, de sua conduta social, seja merecedora de tal honraria.

II ? Título de ?Cidadão Piritibano Honorário?, destinado à pessoa não nascida no Município de Piritiba, que reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços à comunidade, de forma voluntária, sem qualquer vínculo empregatício com o Poder Público, ou que, de sua conduta social, seja merecedora de tal honraria.

§ 1º Fica limitado a um (01) título por vereador, por ano legislativo, seja qual for a modalidade da honraria.

§ 2º A concessão de qualquer dos títulos previstos neste artigo deverá ser feita mediante decreto legislativo, aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal, após apreciação pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.?

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 16 de outubro de 2025

 

Fernando Robson Ferreira Rios

Vereadora

Marcos André Ferreira Rios

Vereador

 

Flávio Mendes de Olinda Silva

Vereador

 

Tiago Matos Saldanha

Vereador

 

 

 

 

Projeto de Resolução nº 002/2025

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 46, INCISO V, ALÍNEA ?F?, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA, PARA INSTITUIR AS ESPÉCIES DE ?CIDADÃO PIRITIBANO HONORÁRIO? E ?CIDADÃO PIRITIBANO BENEMÉRITO?, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Emenda ao Regimento Interno tem por finalidade aprimorar a concessão das honrarias cívicas outorgadas por esta Casa Legislativa, de modo a distinguir de forma mais justa e coerente as homenagens prestadas aos cidadãos e cidadãs que contribuem com o desenvolvimento social, cultural e humano do Município de Piritiba.

A proposta cria duas espécies de honraria:

A limitação de um título anual por vereador, independentemente da modalidade, busca valorizar o caráter simbólico da honraria, evitando a banalização das concessões e garantindo que cada homenagem seja resultado de avaliação criteriosa e justa.

Com esta alteração, a Câmara Municipal reforça seu papel de guardiã das tradições e valores do povo piritibano, reconhecendo, de forma digna e equilibrada, aqueles que verdadeiramente fazem a diferença na vida da comunidade.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Emenda.

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 16 de Outubro de 2025.