ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 46, INCISO V, ALÍNEA ?F?, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA, PARA INSTITUIR AS ESPÉCIES DE ?CIDADÃO PIRITIBANO HONORÁRIO? E ?CIDADÃO PIRITIBANO BENEMÉRITO?, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Piritiba faz saber que o Plenário aprova e ela resolve:
Art. 1º - A alínea ?f?, do inciso V, do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piritiba, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46 ? São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes:
(...)
V ?
(...)
f) Atribuição de título de cidadão honorário a pessoas que, reconhecidamente, tenha prestado relevantes serviços à comunidade, de forma voluntária, sem qualquer vínculo empregatício, ou que de sua conduta social seja merecedor de tal honraria, limitados em um título ao ano por vereador. (Alterado pela Resolução 001/2015)
?f) Concessão de títulos honoríficos municipais, nas seguintes espécies:
I ? Título de ?Cidadão Piritibano Benemérito?, destinado à pessoa nascida no Município de Piritiba, que reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços à comunidade, de forma voluntária, sem qualquer vínculo empregatício com o Poder Público, ou que, de sua conduta social, seja merecedora de tal honraria.
II ? Título de ?Cidadão Piritibano Honorário?, destinado à pessoa não nascida no Município de Piritiba, que reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços à comunidade, de forma voluntária, sem qualquer vínculo empregatício com o Poder Público, ou que, de sua conduta social, seja merecedora de tal honraria.
§ 1º Fica limitado a um (01) título por vereador, por ano legislativo, seja qual for a modalidade da honraria.
§ 2º A concessão de qualquer dos títulos previstos neste artigo deverá ser feita mediante decreto legislativo, aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal, após apreciação pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.?
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2025
Fernando Robson Ferreira Rios Vereadora | Marcos André Ferreira Rios Vereador |
Flávio Mendes de Olinda Silva Vereador |
Tiago Matos Saldanha Vereador |
Projeto de Resolução nº 002/2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 46, INCISO V, ALÍNEA ?F?, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA, PARA INSTITUIR AS ESPÉCIES DE ?CIDADÃO PIRITIBANO HONORÁRIO? E ?CIDADÃO PIRITIBANO BENEMÉRITO?, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Emenda ao Regimento Interno tem por finalidade aprimorar a concessão das honrarias cívicas outorgadas por esta Casa Legislativa, de modo a distinguir de forma mais justa e coerente as homenagens prestadas aos cidadãos e cidadãs que contribuem com o desenvolvimento social, cultural e humano do Município de Piritiba.
A proposta cria duas espécies de honraria:
A limitação de um título anual por vereador, independentemente da modalidade, busca valorizar o caráter simbólico da honraria, evitando a banalização das concessões e garantindo que cada homenagem seja resultado de avaliação criteriosa e justa.
Com esta alteração, a Câmara Municipal reforça seu papel de guardiã das tradições e valores do povo piritibano, reconhecendo, de forma digna e equilibrada, aqueles que verdadeiramente fazem a diferença na vida da comunidade.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Emenda.