Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 38/2025


?Altera o artigo 10 e 14 da lei municipal nº 1.189, de 07 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o sistema nacional de segurança alimentar e nutricional e dá outras providências.?

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º ? O artigo 10 da Lei Municipal nº 1.189, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

?Art. 10. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ? COMSEA, órgão de caráter consultivo e opinativo, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para formulação de diretrizes para políticas e ações na área de segurança alimentar e nutricional.?

 

Art. 2º ? O artigo 14 da Lei Municipal nº 1.189, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

?Art. 14. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ? COMSEA será constituido por conselheiros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito do Município, sendo:

I ? 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Secretários Municipais responsáveis pelas Pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional;

II ? 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios previamente definidos;

§1º. Os representantes titulares do Poder Público serão os Secretários Municipais dos órgãos que compõem o COMSEA, e os suplentes indicados pelos mesmos.?

 

 

 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

                                    Município de Piritiba/BA, 24 de novembro de 2025.

 

 

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA

Prefeita
 

PROJETO DE LEI Nº xxx, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

 

Para os efeitos legais estou submetendo a deliberação dessa Câmara Municipal a seguinte matéria: PROJETO DE LEI: ?ALTERA O ARTIGO 10 E 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.189, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.?, para o qual pedimos apreciação.

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores,

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar os artigos 10 e 14 da Lei Municipal nº 1.189, de 07 de dezembro de 2023, que instituiu normas para a implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) no âmbito do Município de Piritiba.

A necessidade de revisão legislativa decorre da importância de adequar a composição e a estrutura organizacional do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ? COMSEA, garantindo maior alinhamento às diretrizes nacionais do SISAN e conferindo maior eficiência ao processo participativo entre governo e sociedade civil.

A alteração do artigo 10 busca reforçar a natureza consultiva e opinativa do COMSEA, definindo-o como órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, o que possibilita maior integração com as políticas públicas já desenvolvidas pela pasta, especialmente no que tange às ações de combate à fome, promoção da segurança alimentar e fortalecimento do acesso a alimentos de qualidade.

Já a modificação do artigo 14 estabelece critérios mais claros e proporcionais para a composição do Conselho, assegurando a representação de 1/3 do Poder Público e 2/3 da sociedade civil, conforme preconizado pelas políticas nacionais de segurança alimentar e nutricional. Tal medida visa fortalecer o controle social, ampliar a participação comunitária e garantir que o COMSEA seja formado por membros que representem, de maneira legítima, os diversos segmentos envolvidos com a temática.

As atualizações propostas são fundamentais para aprimorar o funcionamento do Conselho, tornando-o mais participativo, democrático e alinhado às reais necessidades da população. Além disso, a medida contribui para que o Município avance no processo de governança do SISAN, garantindo maior efetividade na formulação de diretrizes, no monitoramento de ações e na consolidação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da insegurança alimentar.

Diante do exposto, evidenciada a pertinência e relevância das alterações propostas, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um importante avanço na consolidação das políticas municipais de segurança alimentar e nutricional.

 

Certa da compreensão de Vossa Excelência, aguardamos a proposição de Lei aprovada.

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 28 de Novembro de 2025.