Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei Ordinária Nº 4/2026


INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, O FERIADO MUNICIPAL EM HONRA AO SENHOR DO BONFIM, PADROEIRO DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesa Lei, sanciona:

Art. 1º - Fica instituído feriado municipal, no âmbito do Município de Piritiba, a ser comemorado anualmente no dia 06 de agosto, dedicado ao Senhor do Bonfim, Padroeiro do Município.

Art. 2º - O feriado de que trata o art. 1º desta Lei integra o rol de feriados religiosos municipais, observado o limite máximo estabelecido na legislação federal pertinente.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de decreto, regulamentar a presente Lei no que couber, especialmente quanto à promoção, apoio e divulgação de atividades religiosas, culturais e festivas relacionadas à celebração do Senhor do Bonfim.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2026. 

 

Mariana Lima Almeida Santos

Vereadora

 

Projeto de Lei nº 04/2026.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, O FERIADO MUNICIPAL EM HONRA AO SENHOR DO BONFIM, PADROEIRO DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JUSTIFICATIVA

                       

A presente proposição tem por objetivo reconhecer, de forma oficial, o dia 06 de agosto como feriado municipal em Piritiba-BA, em honra ao Senhor do Bonfim, Padroeiro da cidade, atendendo a antigo anseio da comunidade católica e, ao mesmo tempo, valorizando importante manifestação da identidade histórica, cultural e religiosa do povo piritibano.?

A devoção ao Senhor do Bonfim em Piritiba possui raízes históricas profundas e constituiu, ao longo de décadas, um elemento central na formação da identidade local, moldando costumes, fortalecendo laços comunitários e transmitindo valores de fé, solidariedade e esperança entre gerações. A Paróquia Senhor Bom Jesus, erigida canonicamente em 1972, tornou-se referência espiritual e comunitária, consolidando a festa do padroeiro como uma das principais expressões da religiosidade e da cultura do município.?

Historicamente, a festa em honra ao Senhor do Bonfim era celebrada entre o segundo e o terceiro domingo de janeiro, sem data fixa, o que dificultou, por muitos anos, o reconhecimento formal da celebração como feriado municipal. Em 2024, após amplo processo de consulta às comunidades que integram a Paróquia, foi definido, de forma praticamente unânime, que a festa do Senhor do Bonfim passaria a ser celebrada em 06 de agosto, data em que a Igreja celebra liturgicamente o Senhor Bom Jesus, em memória da Festa da Transfiguração do Senhor.?

Tal alteração foi devidamente aprovada pelo Bispo Diocesano, Dom Estevam dos Santos Silva Filho, e formalizada em ata, assinada pelo pároco, religiosas e membros do Conselho de Pastoral Paroquial, conferindo plena legitimidade e caráter oficial à nova data, agora em consonância com o calendário litúrgico universal. Esse processo, fundamentado na participação popular e na escuta da comunidade de fé, demonstra de forma clara o anseio da população pelo reconhecimento civil da data como feriado municipal.?

Do ponto de vista jurídico, a proposta encontra amparo na autonomia municipal prevista na Constituição Federal, bem como na Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que autoriza os municípios a instituírem feriados religiosos de acordo com a tradição local, respeitado o limite máximo de quatro feriados religiosos, incluindo a Sexta-Feira da Paixão. A devoção ao Senhor do Bonfim em Piritiba se enquadra, de forma indiscutível, como tradição profundamente enraizada, o que legitimaria a instituição do feriado, desde que observados os limites legais.? No caso de Piritiba, o feriado municipal religioso, além da sexta-feira da paixão, é o dia do evangélico. O que demonstra o respeito a regra.

Sob a perspectiva social e cultural, o dia do padroeiro não representa mera interrupção das atividades laborais, mas um momento de celebração comunitária, preservação de tradições, fortalecimento do sentimento de pertencimento e promoção da coesão social. As festividades religiosas e populares associadas à data contribuem, ainda, para a dinamização do comércio local e para o potencial incremento do turismo religioso, gerando reflexos positivos na economia municipal.?

A instituição do feriado em 06 de agosto, portanto, além de atender a um pedido legítimo da Paróquia Senhor Bom Jesus, expressa respeito às crenças predominantes, à história e à cultura do povo de Piritiba, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com os valores e aspirações de seus munícipes. Por todas essas razões, conta-se com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.?

Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 19 de Fevereiro de 2026.